TJCE - 0051554-74.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051554-74.2021.8.06.0040 Promovente: Maria Solidade Barbosa Arrais Promovido: Eva Maria da Silva SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo no ID 35573500, tendo a parte credora peticionado nos autos informando que a demandada quitou o acordo extrajudicial (ID. 59342932).
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Assaré/CE, 29 de maio de 2023.
Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 04:15
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 04:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 04:09
Juntada de Certidão
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22/06/2023 04:09
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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22/06/2023 04:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 04:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 16:58
Homologada a Transação
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30/05/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 01:31
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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17/09/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/08/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:24
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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12/05/2022 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 11:44
Conclusos para despacho
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22/01/2022 16:58
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 19:49
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/01/2022 19:48
Mov. [6] - Documento
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11/01/2022 14:20
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 040.2022/000035-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2022 Local: Oficial de justiça - JÚLIO CÉSAR NONATO
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22/12/2021 18:51
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 18:45
Mov. [3] - Certidão emitida
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14/12/2021 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2021 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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