TJCE - 3000836-90.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70488323
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70488323
-
12/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000836-90.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONT PARK PROMOVIDO: TULIO SOUSA MARCELO SENTENÇA Trata-se o presente feito de AÇÃO DE COBRANÇA, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 70131718).
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se o trânsito em julgado. Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJuíza de Direito-respondendo -
11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70488323
-
11/10/2023 12:32
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2023 21:15
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 21:14
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2023. Documento: 68607347
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68607347
-
12/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000836-90.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO MONT PARK PROMOVIDO: TULIO SOUSA MARCELO DESPACHO Do ordenamento do Feito.
Conforme se observa dos autos, a petição inicial diz respeito à ação de cobrança, e não de execução de titulo executivo extrajudicial, mas fora cadastrado com classe equivocada de EXTEX (classe 12154), ao invés da classe de conhecimento.
Com efeito, determino a imediata retificação para a classe PJEC sob n. 436 da Tabela Processual Unificada, devendo o processo seguir o rito sumaríssimo contido na Lei n. 9099/95.
Determino, ainda, a designação de audiência de conciliação, bem como os expedientes intimatórios e de citação.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa - Juíza de Direito -
11/09/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2023 10:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000836-90.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO MONT PARK PROMOVIDO: TULIO SOUSA MARCELO DESPACHO 1-Ressalte-se, inicialmente, que fora detectada suspeita de prevenção neste processo com outro ajuizado pela mesma parte autora contra o mesmo réu, sob o n° 3001478-34.2021.8.06.0221.
Todavia, observou-se que se tratam de objetos distintos, inexistindo, portanto, prevenção, litispendência ou coisa julgada. 2 – Outrossim, ao analisar os documentos apresentados, foi verificado que a ata de eleição de síndico está desatualizada (ID 60207442).
Desse modo, determino a intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apesentar ata de eleição do novo síndico, documentos pessoais do síndico eleito e procuração atualizada.
Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será extinto por indeferimento da inicial.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/06/2023 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 20:42
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000052-56.2022.8.06.0122
Yasmin Felix de Moraes
Municipio de Mauriti
Advogado: Elton Alves de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2022 13:16
Processo nº 3000064-55.2023.8.06.0051
Angela Lopes de Souza
Municipio de Boa Viagem
Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2023 08:23
Processo nº 3001298-43.2019.8.06.0009
Condominio do Edificio Amsterdan
Teodorico Guimaraes Neto
Advogado: Marcus Thadeu Morais Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2019 13:14
Processo nº 3000293-43.2022.8.06.0053
Francisco Ribeiro de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2022 16:05
Processo nº 0200919-91.2022.8.06.0001
Paulo Cesar Lima
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2022 16:15