TJCE - 3000841-84.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 09:18
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/02/2025. Documento: 134529329
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134529329
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05/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000841-84.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Capitalização / Anatocismo]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AMOR PERFEITOEXECUTADO: VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da obrigação mediante depósito judicial (id 134199349) e a anuência da parte exequente (id 134255502), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 122,27 (cento e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 34199349), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 134255502, de titularidade da parte exequente, Condomínio Edifício Amor Perfeito, CNPJ nº: 11.***.***/0001-28: Banco do Brasil (001), agência 2793-6, conta corrente 104676-4.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
04/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134529329
-
04/02/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/01/2025 11:02
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:02
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130651862
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130651862
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09/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000841-84.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Capitalização / Anatocismo]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO AMOR PERFEITOPROMOVIDO(A)(S): VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR D E C I S Ã O O pedido de parcelamento do débito foi expressamente deferido, conforme id 105847478, com fulcro no art. 916 do CPC.
No caso dos autos, muito embora o débito parcelado esteja devidamente quitado, a partir da juntada do respectivo comprovante juntado no id 112484027, referente à sexta e última parcela, certo é que o executado pagou em atraso.
Tendo a parte devedora optado pelo parcelamento legal do art. 916 do CPC e descumprido com os termos de pagamento, a consequência é a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no § 5º, inciso II, do respectivo verbete legal, sobre o valor da parcela não paga, o que se faz exigível diante do mero atraso no adimplemento da prestação.
Assim, o condomínio exequente faz jus ao percebimento da multa disposta no artigo 916, § 5º, do CPC.
INTIME-SE o executado VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da 6ª e última parcela, nos termos do no art. 916, § 5º, do CPC, sob pena do imediato reinício dos atos executivos.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
08/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130651862
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17/12/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000841-84.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AMOR PERFEITO.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
29/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112463419
-
29/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 09:15
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/04/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024. Documento: 84426841
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84426841
-
17/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000841-84.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AMOR PERFEITO para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXECUTADO: VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR.
Fortaleza, 16 de abril de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
16/04/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84426841
-
16/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO AMOR PERFEITO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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22/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000841-84.2023.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Capitalização / Anatocismo] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AMOR PERFEITO EXECUTADO: VICENTE DE PAULO GASPAR COSTA JUNIOR AUTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA ( Portaria n° 01/2023 desta 12° Unidade) D E S P A C H O Apresente o condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito reclamado, justificando, através da ata de assembleia ou outro documento hábil, a cobrança da taxa extra no valor de R$ 90,09 ( noventa reais e nove centavos) e a outra no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais), ou então, retire os valores supracitados do demonstrativo, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil, a fim de evitar quaisquer alegações de nulidade.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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