TJCE - 3000031-11.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168124144
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168124144
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168124144
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168124144
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000031-11.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MARLUCE DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Coreaú, 08 de agosto de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
11/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168124144
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11/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168124144
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11/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JEAN DAVID BARBOSA ALVES FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JEAN DAVID BARBOSA ALVES FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137057795
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137057795
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137057795
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137057795
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137057795
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137057795
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27/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a improcedente, no entanto não foi apreciado pelo julgador pedidos autorais, tais como inversão do ônus da prova e disponibilização de microfilmagem.
E também não apreciou preliminar de incompetência da justiça estadual apresentada pela parte ré.
Além do mais, afirmou a parte embargante, que não foi disponibilizado prazo para a parte autora apresentar réplica e nem de produzir outras provas, não havendo instrução, o que enseja no cerceamento de defesa.
No caso sob análise não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, conheço do recurso para NEGAR-LHE provimento.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 24 de fevereiro de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137057795
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137057795
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26/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137057795
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25/02/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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10/10/2023 01:28
Decorrido prazo de JEAN DAVID BARBOSA ALVES FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69669159
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69669159
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69669159
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69669159
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000031-11.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARLUCE DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. COREAú/CE, 27 de setembro de 2023. GERMANO DANTAS DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/09/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 12:02
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 14:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú CERTIDÃO Processo nº: 3000031-11.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MARLUCE DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 25 de julho de 2023, às 12:40min.O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjZlNmExZGItMWEyOS00NTg0LWJmYWEtM2E1NDdjODZhYTEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 12:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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03/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2023 21:03
Conclusos para decisão
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15/01/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 21:03
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/01/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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