TJCE - 0264095-78.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:46
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
04/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:35
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0264095-78.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: REGINA MONICA VIANA TEIXEIRA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$14,261.58 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] SENTENÇA Vistos e examinados, Trata-se de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar apresentado por REGINA MONICA VIANA TEIXEIRA, RENATA CAVALCANTE TAVARES, RENATA DE SOUZA RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, procedendo com o pagamento dos créditos que lhes são devidos.
Após ser intimado para adimplir a obrigação de pagar, decorreu o prazo sem manifestação do executado, motivo pelo qual as planilhas de cálculos apresentadas pelas exequentes foram homologadas (id 37867462).
Intimado sobre os pagamentos das requisições de pequeno valor, o Município juntou nos autos as cópias dos comprovantes de transferências dos valores depositados judicialmente para as contas bancárias de titularidades das exequentes, consoante documentação juntada id 60313282.
Assim, considerando a satisfação integral desta obrigação de pagar, resta por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença nos exatos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC/15, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
Hora da Assinatura Digital: 11:03:10 Data da Assinatura Digital: 2023-06-05 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 03:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/05/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 06:28
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/10/2022 13:54
Mov. [38] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
11/10/2022 21:08
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
-
10/10/2022 11:51
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 11:51
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/10/2022 11:51
Mov. [34] - Documento Analisado
-
05/10/2022 15:54
Mov. [33] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre as minutas dos RPV's de fls.192, 193 e 201. Inexistindo objeção das partes, retornem os autos para assinatura das referidas ordens de pagamen
-
21/09/2022 07:48
Mov. [32] - Documento
-
21/09/2022 07:47
Mov. [31] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
14/09/2022 11:23
Mov. [30] - Encerrar análise
-
13/09/2022 15:55
Mov. [29] - Mero expediente: Considerando que as exequentes juntaram espontaneamente os dados requisitados na certidão de fl. 194, proceda a SEJUD com a confecção das respectivas ordens de pagamento.
-
13/09/2022 13:44
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2022 13:27
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02369077-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2022 13:08
-
12/09/2022 15:32
Mov. [26] - Conclusão
-
08/09/2022 08:25
Mov. [25] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
08/09/2022 08:25
Mov. [24] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
08/09/2022 08:25
Mov. [23] - Documento
-
08/09/2022 08:25
Mov. [22] - Documento
-
08/09/2022 08:24
Mov. [21] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
31/08/2022 17:16
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
31/08/2022 17:15
Mov. [19] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
10/08/2022 12:56
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
06/08/2022 09:05
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
-
04/08/2022 03:09
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 14:03
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
03/08/2022 14:03
Mov. [14] - Documento Analisado
-
02/08/2022 16:14
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 12:36
Mov. [12] - Conclusão
-
09/06/2022 22:11
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
09/06/2022 22:10
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
04/02/2022 09:47
Mov. [9] - Documento
-
08/12/2021 10:14
Mov. [8] - Documento
-
27/09/2021 10:41
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
20/09/2021 08:03
Mov. [6] - Certidão emitida
-
20/09/2021 08:03
Mov. [5] - Documento Analisado
-
16/09/2021 23:12
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 20:27
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
-
16/09/2021 16:07
Mov. [2] - Conclusão
-
16/09/2021 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: cumprimento decisão judicial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000758-08.2023.8.06.0024
Roberta Moraes Silva
Empresa de Transporte Santa Maria LTDA
Advogado: Jose Williams Cito Ramalho Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 10:09
Processo nº 3000955-67.2023.8.06.0151
Jose Claudio Coelho de Oliveira
Associacao de Protecao Veicular Unimais
Advogado: Isabella Cristina Silva Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2023 16:44
Processo nº 3000106-34.2019.8.06.0152
Bruno de Barros Leal Reis Cajazeiras
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2019 08:55
Processo nº 3000770-18.2022.8.06.0069
Raimundo Moreira dos Santos
Mercantil
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2022 14:55
Processo nº 3000826-32.2023.8.06.0064
Maria Francilene Vieira e Silva
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 11:04