TJCE - 3001623-96.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:41
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001623-96.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): MANUELA MOREIRA MONTENEGRO BOYADJIAN e outros (2) PROMOVIDO(A)(S): SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS e outros D E S P A C H O Ante a apresentação da petição Id 56693800 dos dados bancários apenas da promovente MANUELA ESTEVES DE CARVALHO, intime-se a parte promovente para apresentar declaração das demais autoras concordando com o depósito do montante integral na conta bancária de titularidade da promovente MANUELA ESTEVES DE CARVALHO, no prazo de 5 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Em relação ao pleito de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte das promovidas, indefiro, tendo em vista a satisfação do crédito integralmente, nos temos da decisão Id 51723129 Cumpra-se Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/05/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:37
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
17/03/2023 02:02
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO LINS em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO LINS em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:05
Decorrido prazo de LEDA PINHEIRO FARIAS em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:05
Decorrido prazo de SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:04
Decorrido prazo de LEDA PINHEIRO FARIAS em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:04
Decorrido prazo de SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS em 27/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 02:51
Decorrido prazo de MANUELA MOREIRA MONTENEGRO BOYADJIAN em 27/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001623-96.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANUELA MOREIRA MONTENEGRO BOYADJIAN, LARISSA PINHEIRO LINS, MANUELA ESTEVES DE CARVALHO LIRA REU: SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS, LEDA PINHEIRO FARIAS D E C I S Ã O Tratam-se de Embargos à Execução opostos por SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS, LEDA PINHEIRO FARIAS, figurando como embargada MANUELA MOREIRA MONTENEGRO BOYADJIAN, LARISSA PINHEIRO LINS, MANUELA ESTEVES DE CARVALHO LIRA, ambos qualificados.
Na sua peça de resistência, a embargante defende que não foi efetuada a intimação das Promovidas na pessoa de sua Advogada acerca da sentença proferida, razão em que ultrapassou o prazo para interposição de recursos, restando as mesmas prejudicadas.
Requer a nulidade de todos os atos processuais posteriores a sentença, pois diante da falta de intimação da empresa em nome das advogadas apontadas, a requerida não tomou ciência da sentença exarada e consequentemente, restou sem direito de defesa.
Apesar das alegações das demandadas, na aba "expedientes" houve a expedição eletrônica da intimação da sentença em nome das demandadas, SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS, LEDA PINHEIRO FARIAS, em 06/03/2022, portanto não há que se falar em falta de intimação, pois no momento que há a expedição de intimação no nome da parte com advogado habilitado nos autos, este recebe a intimação por e-mail.
Bom que se registre que no período alegado que não houve intimação, não houve qualquer falha ou indisponibilidade do PJE, portanto a intimação se deu na forma devida.
Assim, não merece acolhimento os embargos opostos, uma vez que a intimação da sentença foi regularmente realizada no modo eletrônico, amparada por previsão legal, prevista no 5º da Lei nº 11.419/2006, segundo o qual: “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.
Uma vez cumpridas das formalidades processuais consubstanciadas na intimação das partes, por meio de seu procurador constituído e habilitado nos autos, considero válida a intimação realizada acerca da sentença.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos manejados, contudo, nego-lhes provimento, determinando o regular prosseguimento do feito executivo.
Satisfeito o crédito do exequente através do bloqueio de id. 35550875, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias fornecer seus dados bancários para viabilizar a expedição de alvará eletrônico.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
06/02/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE DE FARIA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001623-96.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: MANUELA MOREIRA MONTENEGRO BOYADJIAN, LARISSA PINHEIRO LINS, MANUELA ESTEVES DE CARVALHO LIRA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos à Execução opostos.
Fortaleza, 8 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:31
Juntada de Petição de recurso
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:05
Decorrido prazo de LEDA PINHEIRO FARIAS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:05
Decorrido prazo de SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS em 03/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE DE FARIA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RACHEL GOMES PHILOMENO GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:51
Decorrido prazo de GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:38
Processo Reativado
-
08/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 02:47
Decorrido prazo de RACHEL GOMES PHILOMENO GOMES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE DE FARIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 02:47
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO LINS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:20
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:04
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:49
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO LINS em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MANUELA MOREIRA MONTENEGRO BOYADJIAN em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de LEDA PINHEIRO FARIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de SHESLYDA LUCIANA B F FARIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:53
Decorrido prazo de MANUELA ESTEVES DE CARVALHO LIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 15:48
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/03/2022 15:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
09/02/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 16:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/02/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/02/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 00:13
Decorrido prazo de GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:34
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2021 08:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/08/2021 18:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/06/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:07
Juntada de intimação
-
19/05/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:05
Audiência Conciliação redesignada para 27/08/2021 08:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:52
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 14:39
Audiência Conciliação não-realizada para 15/02/2021 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:49
Expedição de Citação.
-
07/01/2021 13:49
Expedição de Citação.
-
18/12/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 08:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:54
Audiência Conciliação designada para 15/02/2021 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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