TJCE - 3000867-65.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/07/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 15/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:38
Expedição de Alvará.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000867-65.2017.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do bloqueio judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 59312947) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor bloqueado e transferido para conta judicial (ID 59593429), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 59312947), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 59312948), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ.
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
26/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 01:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000867-65.2017.8.06.0013 DECISÃO Considerando que a executada não compareceu à audiência de conciliação designada, tampouco apresentou embargos ao bloqueio efetivado em sua conta bancária (ID 22586341), incide a regra do art. 53, § 3º, da Lei 9.099/95, segundo o qual não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior, dentre elas a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
Desta forma, proceda a secretaria com a transferência dos valores constritos junto ao sistema SISBAJUD (ID 22586341) para conta judicial vinculada a este juízo.
Empós, intime-se o exequente para apresentar os dados bancários pertinentes à expedição do alvará, bem como instrumento procuratório atualizado, com poderes para dar e receber quitação, em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ.
Cumprido o comando supra, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de lavantamento dos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
10/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:19
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000867-65.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CICERO GONZAGA NETO Requerido: EXECUTADO: TAMARA RAMOS DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: HEBERT ASSIS DOS REIS, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000867-65.2017.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 10/02/2023 16:45, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2022.
Eu, JOHN VICTOR RARIS ESTEVAM SAMPAIO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:25
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 15:16
Audiência Conciliação redesignada para 13/07/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:37
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 08/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/02/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:18
Juntada de petição
-
07/10/2021 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
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18/07/2021 00:03
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 07/04/2021 23:59:59.
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09/06/2021 10:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:04
Expedição de Intimação.
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29/03/2021 16:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/08/2020 18:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 16:13
Conclusos para decisão
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06/12/2019 00:35
Decorrido prazo de TAMARA RAMOS em 04/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 15:31
Juntada de Petição de citação
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20/11/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2019 10:30
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2019 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/11/2019 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 12:37
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2019 17:18
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 30/08/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2019 09:38
Juntada de Certidão
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03/09/2019 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 11:14
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 14:36
Conclusos para despacho
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21/03/2018 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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