TJCE - 3021986-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3021986-11.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] POLO ATIVO : BDS CONFECCOES E SERIGRAFIA LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação (Id 165860206), determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o mencionado prazo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). Data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167387448
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11/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167387448
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04/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 05:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:52
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 07:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 07:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155433039
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31/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155433039
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31/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:51
Concedida a Segurança a BDS CONFECCOES E SERIGRAFIA LTDA - CNPJ: 74.***.***/0001-80 (IMPETRANTE)
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24/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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03/03/2024 04:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Rodolfo Sena da Penha em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:20
Decorrido prazo de Rodolfo Sena da Penha em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/07/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 07:59
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 3021986-11.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] POLO ATIVO : BDS CONFECCOES E SERIGRAFIA LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão.
Da análise dos autos, verifica-se figurar como autoridade impetrada no presente mandamus a Secretária da Educação do Governo do Estado do Ceará.
Ocorre que, a ação mandamental deve ser ajuizada contra ato/potencial ato supostamente ilegal e/ou abusivo de autoridade coatora (AGENTE), conforme preceitua o Art. 1º da Lei 12.016/2009, além do que, a correta e adequada indicação da autoridade impetrada é indispensável, inclusive para fins de fixação da competência.
Assim, em observância ao princípio da vedação à decisão-surpresa (Art. 10 do CPC), determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto a manutenção da Secretária da SEDUC/CE no pólo passivo da demanda, haja vista potencial declínio da competência, com base na redação do Art. 108, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição Estadual.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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