TJCE - 3019722-21.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer
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22/10/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CROATA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:34
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RODRIGUES VIANA PONTE em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105714497
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105714497
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26/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105714497
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26/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CROATA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:04
Decorrido prazo de THOMAZ LAUREANNO FARIAS DE ARAGAO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2024. Documento: 87486560
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87486560
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (JUIZADO ESPECIAL) 3019722-21.2023.8.06.0001 [Nulidade de ato administrativo] REQUERENTE: THOMAZ LAUREANNO FARIAS DE ARAGAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE CROATA DESPACHO R.h. Anuncio o julgamento antecipado da lide, por entender que a matéria versada nos presentes autos é somente de direito, sendo despicienda a produção de provas em audiência (art. 355, inc.
I, do NCPC). Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar sobre o mérito da questão. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
31/05/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87486560
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31/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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30/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:58
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 10:30
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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06/12/2023 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2023 23:59.
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23/10/2023 14:23
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/10/2023 10:04
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3019722-21.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: THOMAZ LAUREANNO FARIAS DE ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CESAR RODRIGUES VIANA PONTE - CE8195-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O R.h.
Vistos e examinados. À parte autora, através de seu advogado constituído, para corrigir o polo passivo da ação, com relação a um dos demandados, posto que a CÂMARA MUNICIPAL DE CROATÁ-CE é órgão desprovido de personalidade jurídica, assim, determino que o autor emende a inicial de forma a indicar a pessoa jurídica de direito público a figurar no polo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, caput, e seu parágrafo único, do NCPC.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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