TJCE - 3000496-78.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 11:14
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164279623
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164279623
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000496-78.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Vizinhança] AUTOR: CLAUDIA SANTIAGO LIMA REU: A F DE LIMA GRAFICA - ME Apensos: [] Vistos em conclusão.
Recebo o recurso inominado, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95), posto que presentes os pressupostos recursais gerais e específicos.
Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias (art. 332, § 4º, do CPC e art. 42, §2º, Lei nº 9.099/95).
Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
09/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164279623
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09/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 05:55
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DA SILVA PAZ em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/07/2025 08:38
Juntada de Petição de recurso
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160940422
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160940422
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160940422
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160940422
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160940422
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160940422
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000496-78.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Vizinhança] AUTOR: CLAUDIA SANTIAGO LIMA REU: A F DE LIMA GRAFICA - ME Vistos em conclusão. Relatório dispensado na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95. Primeiramente, a parte ré informou na peça contestatória a realização de todas as reformas descritas na peça inicial, o que foi reconhecido pela autora em sua réplica.
Ademais, as fotografias acostadas no ID 67022179 demonstram a retirada da janela e da respectiva coberta, bem como da parede e da cerca elétrica que adentravam o imóvel da autora, além do afastamento do telhado.
Inclusive, a testemunha José Carlito de Lima Rodrigues, ouvida na audiência de instrução, confirmou que houve reforma no telhado do réu quando questionado acerca das imagens constantes no processo. Dessa forma, verifica-se a perda do objeto em relação à obrigação de fazer pleiteada. Doutro lado, no tocante à preliminar de prescrição da pretensão indenizatória, não assiste razão à requerida, pois os alegados danos causados à autora são contínuos e permanentes, situação que ainda persistia ao tempo do ajuizamento da ação.
Dessa forma, opera-se a renovação sucessiva e diária do início da fluência do prazo prescricional, o que afasta a ocorrência de prescrição. Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF.
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSENTE.
SÚMULA 284/STF.
VIOLAÇÃO DO DIREITO DE VIZINHANÇA.
ABANDONO DE TERRENO CONTÍGUO À RESIDÊNCIA DA AUTORA UTILIZADO POR TRANSEUNTES COMO LOCAL PARA CONSUMO DE DROGAS, DEPÓSITO DE LIXO E COMO "BANHEIRO PÚBLICO".
PRETENSÃO COMPENSATÓRIA.
DANOS MORAIS.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA. 1.
Ação ajuizada em 08/07/2011.
Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se está prescrito o direito da recorrida de ajuizar ação buscando a compensação de danos morais eventualmente sofridos, decorrentes de suposta violação ao direito de vizinhança por parte da recorrente. 3.
A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4.
A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5.
Os danos experimentados pela recorrida são de natureza contínua e permanente, de forma que a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada enquanto perdurar o dano. 6.
O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1659500 RJ 2015/0007613-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/10/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2017) (destaquei). Portanto, rejeito a preliminar de prescrição arguida pela demandada. Quanto ao mérito, nas relações de vizinhança o exercício do direito de propriedade ou de posse está condicionado à preservação simétrica dos direitos dos proprietários ou possuidores dos prédios limítrofes, vedadas práticas, comportamentos e hábitos que acarretem prejuízos aos vizinhos.
Assim, o proprietário de imóvel responde civilmente pelos danos que o uso de seu bem venha a causar ao imóvel vizinho. Ainda que não tenha realizado as obras ilícitas, a parte ré continua responsável pelos danos eventualmente causados, uma vez que os direitos de vizinhança constituem obrigações propter rem: "Os direitos de vizinhança são obrigações propter rem; vinculam-se ao prédio, assumindo-os quem quer que esteja em sua posse. (...) A restrição acompanha a propriedade, ainda que haja mutação na titularidade, sendo suficiente que o imóvel permaneça violando o dever jurídico previsto na norma.
O sucessor terá os mesmos direitos e obrigações do sucedido perante os vizinhos." (ROSENVALD, Nelson e BRAGA NETTO, Felipe, Código Civil Comentado, Salvador: Editora JusPodivm, 2021, pág.1.318) Desse modo, o abuso do direito de propriedade da parte ré, em razão da construção irregular, gera conflitos de convivência social entre as partes, sendo certo que muitos transtornos e prejuízos já foram experimentados pela autora, notadamente em virtude da deterioração de seu imóvel. As testemunhas arroladas, José Carlito de Lima Rodrigues e Raimundo Nonato de Oliveira Bandeira, que trabalham como pedreiros, confirmaram os relatos da inicial, afirmando que a água das chuvas cai em direção ao imóvel da autora e ocasiona infiltrações, em razão do telhado do vizinho adentrar nos limites da propriedade.
Ressalto que as fotografias anexas à exordial mostram que o telhado do réu, assim como a coberta da janela, de fato, se estendia acima do imóvel da autora (ID 38317422). Destaque-se, ainda, que constitui dano moral o prejuízo decorrente da "agressão à dignidade humana", que provoca constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, e se diferencia daquelas situações que causam meros aborrecimentos.
A convivência diária no interior do imóvel deteriorado em virtude da construção irregular do vizinho configura danos morais in re ipsa, pois patente o prejuízo sofrido pela autora. No tocante ao quantum da indenização, cumpre observar que a reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo. Importante pontuar, no caso concreto, que a demandada reconheceu as irregularidades e providenciou as reformas necessárias, em nítido reconhecimento ao pedido autoral.
Doutro lado, a parte autora não esclareceu suficientemente a extensão dos danos causados ao seu imóvel, de modo que inexiste nos autos parâmetro confiável para aferir a real dimensão dos prejuízos sofridos. Ademais, não está claro nos autos se a janela aberta de forma irregular comprometia a privacidade da autora, inexistindo menção a este ponto na inicial e não sendo possível identificar a visão que se poderia ter dessa janela ao analisar as fotografias trazidas pelas partes.
Além disso, a autora permaneceu residindo na casa, não havendo informações acerca de outros transtornos decorrentes da construção irregular do vizinho. Sendo assim, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante do contexto probatório existente nos autos, entendo cabível a fixação do valor indenizatório em R$ 3.000,00 (três mil reais). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor da autora, com correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), e com juros moratórios, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406, §1º, do CC (SELIC-IPCA). Quanto à obrigação de fazer pleiteada, reconheço a perda do objeto e declaro extinta a pretensão, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160940422
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18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160940422
-
18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160940422
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17/06/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Citação em 07/05/2024. Documento: 85346690
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85346690
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85346690
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85346690
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85346690
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85346690
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000496-78.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Vizinhança] AUTOR: CLAUDIA SANTIAGO LIMA REU: A F DE LIMA GRAFICA - ME Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 1213/2021, publicada à fl. 10 do DJ-e que circulou em 30/07/2021, emanado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo o dia 04 de JUNHO de 2024, às 14:00 horas, para audiência de Instrução, a se realizar de forma híbrida, attavés da Plataforma Microsoft Teams, Link abaixo. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjgxMGE0YWYtNDE3NS00OTA1LWJiNDgtZmQxNzIzYjA0MmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226cc6d653-68ae-4575-b3bf-e128f59687c0%22%7d Russas/CE, 3 de maio de 2024. Maria Iranleides Bezerra dos Santos Oliveira Supervisor de Unid.
Judiciária -
03/05/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85346690
-
03/05/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85346690
-
03/05/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85346690
-
03/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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14/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
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06/09/2023 03:22
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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05/09/2023 10:15
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 64748300
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 64748300
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000496-78.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Vizinhança] AUTOR: CLAUDIA SANTIAGO LIMA REU: A F DE LIMA GRAFICA - ME Vistos em conclusão.
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação nos autos.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, ofertar réplica à contestação.
Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, justficando-as.
Findos os prazos, com ou sem resposta, autos em conclusão.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
18/08/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DA SILVA PAZ em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64748300
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64748300
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64748300
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64748300
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64748300
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64748300
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000496-78.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Vizinhança] AUTOR: CLAUDIA SANTIAGO LIMA REU: A F DE LIMA GRAFICA - ME Vistos em conclusão.
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação nos autos.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, ofertar réplica à contestação.
Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, justficando-as.
Findos os prazos, com ou sem resposta, autos em conclusão.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
26/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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24/06/2023 01:03
Decorrido prazo de A F DE LIMA GRAFICA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:00
Publicado Citação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º do CPC, fica designada audiência de Conciliação para o dia 14/07/2023 às 10:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail:[email protected].
Devolvam-se os autos à Secretaria para confecção dos expedientes necessários.
Russas/CE, 18 de maio de 2023.
Eu, Géssica Barreto Carlos, Estagiária, matrícula 47633 o digitei, e eu, José Flávio Alves Moreira, Servidor, o conferi.
José Flávio Alves Moreira Servidor Qrcode da audiência: ACESSO AOS TEAMS PELO CELULAR ACESSO AOS TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; -
24/05/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
13/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
03/03/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000496-78.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Vizinhança] AUTOR: CLAUDIA SANTIAGO LIMA REU: A F DE LIMA GRAFICA - ME Vistos em conclusão.
Tentada a intimação/citação da ré para comparecimento a sessão conciliatória já aprazada, a diligência restou infrutífera, vide AR de ID nº 47136628.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar o correto paradeiro da parte promovida, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito.
Findo o prazo, com ou sem resposta, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
17/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 §4º do CPC, fica designada audiência de Conciliação para o dia 03/03/2023 às 10:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
Devolvam-se os autos à Secretaria para confecção dos expedientes necessários.
Russas/CE, 03 de novembro de 2022 Eu, Emanueli Sampaio Santiago, Estagiária, matrícula 45505 o digitei, e eu, Marlineide Alexandre da Silva, Servidora requisitada, o conferi.
Marlineide Alexandre da Silva Servidora requisitada Qrcode da audiência: ACESSO AOS TEAMS PELO CELULAR ACESSO AOS TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
03/11/2022 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
03/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:24
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
25/10/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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