TJCE - 3000473-42.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 08:34
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
01/12/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/12/2023. Documento: 72808524
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72808524
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000473-42.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: EVERALDO LUCAS BALBINOEndereço: Rua Pedro Viana Madeira, 331, - lado ímpar, Parque Silvana, SOBRAL - CE - CEP: 62038-015 REQUERIDO(A)(S): Nome: LOPES ALVESEndereço: RUA DO COMERCIO, S/N, MUMBABA DE BAIXO, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido.
Depreende-se dos autos que as partes FRANCISCO ALVES DE SOUSA PARENTE e EVERALDO LUCAS BALBINO firmaram acordo, conforme instrumento acostado no id. 72781148. Portanto, dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, "b"). As partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo nenhum óbice à homologação do acordo firmado. Ocorreu in totum a previsão legal encartada na alínea "b", inciso III, do art. 487 do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta a presente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do vigente Código de Processo Civil.
Baixa de restrições no RENAJUD (id. 70513223) realizado nesta data. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Imediatamente após a publicação desta sentença, por se tratar de decisum irrecorrível, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72808524
-
29/11/2023 16:41
Homologada a Transação
-
28/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:14
Expedição de Alvará.
-
22/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71432248
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71432248
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000473-42.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: EVERALDO LUCAS BALBINOEndereço: Rua Pedro Viana Madeira, 331, - lado ímpar, Parque Silvana, SOBRAL - CE - CEP: 62038-015 REQUERIDO(A)(S): Nome: LOPES ALVESEndereço: RUA DO COMERCIO, S/N, MUMBABA DE BAIXO, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Em atenção ao Despacho/Ofício, exarado pela CGJ, no CPA n. 8500750-76.2022.8.06.0167, para o levantamento de alvará judicial em nome do advogado a procuração deve conter necessariamente a expressão "dar e receber quitação".
No caso dos autos, a procuração de ID n. 22505248 não contém a referida expressão, de modo que não atende a decisão acima mencionada.
Assim, intime-se a autora para sanar o vício ou indicar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
31/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71432248
-
31/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70513221
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70513221
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000473-42.2021.8.06.0167 Despacho Revogo parcialmente o despacho de ID n. 65392317 na parte em determina a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, uma vez que é desproporcional a dívida, bem como não se sabe o local exato em que se encontra o veículo.
Nesta data, foi inserida, via RENAJUD, a restrição de CIRCULAÇÃO do veículo TOYOTA HILUX, placas MNV-3B66, conforme extrato em anexo.
Cumpra-se o item 2 do despacho de ID n. 60366000 (expedição de alvará).
Após, conclusos para despacho.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
11/10/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70513221
-
11/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 00:57
Decorrido prazo de LOPES ALVES em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000473-42.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre a pesquisa RENAJUD (foi incluída a restrição de transferência), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores bloqueados no ID n. 52270522.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LOPES ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de EVERALDO LUCAS BALBINO em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:26
Transitado em Julgado em 14/04/2022
-
04/05/2022 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 13/04/2022 23:59:00.
-
14/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 13/04/2022 23:59:00.
-
14/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 13/04/2022 23:59:00.
-
14/04/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 13/04/2022 23:59:00.
-
08/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 16:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/03/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
23/02/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 30/03/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:29
Audiência Conciliação não-realizada para 08/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:22
Expedição de Citação.
-
13/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:36
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
18/03/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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