TJCE - 3000102-23.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 03:02
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PESSOA PINTO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:02
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON PORTELA SAMPAIO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:02
Decorrido prazo de ARILDO DE FREITAS BEZERRA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71118239
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71118240
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71118241
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71118240
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71118239
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71118241
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº:3000102-23.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da Sentença de ID 68807745 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
24/10/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71118241
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24/10/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71118240
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24/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71118239
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12/09/2023 14:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 09:25
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000102-23.2022.8.06.0174 Ação: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIO BISPO DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/09/2023 às 09:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/334e5d ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 6 de junho de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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29/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:27
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:04
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 20:42
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:33
Conclusos para despacho
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07/11/2022 14:31
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:52
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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28/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:54
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2022 14:30
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:09
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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05/07/2022 17:45
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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05/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:19
Juntada de Petição de citação
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26/05/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:54
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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04/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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