TJCE - 3001284-06.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001284-06.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAVEIROS EXECUTADO: FRANCISCA MILENA QUITERIA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 40647952), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:04
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 08:45
Homologada a Transação
-
10/11/2022 15:49
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA QUITERIA em 01/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000031-48.2021.8.06.0144
Antonio Gilardo de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2021 18:26
Processo nº 0050734-91.2021.8.06.0125
Maria Aparecida Nascimento Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Bruno Tavares Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2021 14:47
Processo nº 3000021-51.2022.8.06.0020
Fernando Henrique de Oliveira Santos Fil...
Enel
Advogado: Israel Ranie Nascimento Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2022 08:22
Processo nº 3000977-21.2022.8.06.0003
Carlos Eduardo Lima Jorge
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2022 18:41
Processo nº 3001612-61.2021.8.06.0221
Andrea Correa de Melo
Elaine da Silva Ramos do Nascimento
Advogado: Diego Ivan da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2021 11:15