TJCE - 3000402-58.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:59
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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24/06/2023 02:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 20/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:07
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000402-58.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CRIOCORD - BANCO DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO S/S LTDA - ME RECLAMADO: ROSA APARECIDA NOGUEIRA MOREIRA Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do Fonaje.
No compulsar do sistema, este Magistrado constatou INÚMERAS ações distribuídas pela parte reclamante, em várias unidades, nas quais nunca apresenta o documento imprescindível para tramitações em sede de Juizados Especiais, ou seja, comprovação de optante pelo simples nacional, bem ainda, quando intimada para apresentar, a mesma deixou transcorrer os prazos, sem qualquer apresentação do referido documento O art. 8º da Lei nº 9.099/95 dispõe sobre quem pode ser parte nos processos cíveis do Juizado Especial.
As microempresas e as empresas de pequeno porte (EPP) podem figurar no polo ativo das demandas nos JEC'S, entretanto, necessitam que sejam optantes pelo Regime Tributário do SIMPLES NACIONAL.
Veja-se sobre o tema: RECURSO INOMINADO.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
VEDADA A PROPOSITURA DA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95, PODEM DEMANDAR, NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, AS PESSOAS FÍSICAS, AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONTANTO QUE O REGIME TRIBUTÁRIO SEJA O SIMPLES NACIONAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO "SIMPLES NACIONAL".
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*46-03, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 12/12/2017) RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
VEDAÇÃO À PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE TENHAM COMO REGIME TRIBUTÁRIO O SIMPLES NACIONAL .
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE.
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*70-67, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini) A capacidade processual ativa, é questão de ordem pública, e deve ser decidida de ofício, ou seja, sem provocação de qualquer interessado.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (Recurso Cível Nº *10.***.*94-31, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 25/04/2017) Assim, EXTINGO o processo, por falta de condições da ação e indeferimento da inicial, que faço com fundamento no art. 8º da Lei 9.099/95 c/c os art. 485, I e IV do CPC.
Fica desde já ciente, a parte requerente, que, a partir da data da intimação desta decisão, se protocolada qualquer ação, versando como polo ativo, sem anexar o comprovante de optante pelo simples nacional, poderá ser condenada por litigância de má-fé.
P.R.I.
Fortaleza, 31 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 20:24
Indeferida a petição inicial
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29/03/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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