TJCE - 3000879-18.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:21
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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26/02/2023 02:38
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000879-18.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JAMILE GOMES DE LIMA RECLAMADO: TOWEB BRASIL LTDA - EPP Vistos, etc.
A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE.
Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material e Moral.
Este Juízo proferiu despacho (id nº 53290278), concedendo prazo para que a parte autora ratificasse/retificasse o endereço da parte demandada, sob pena de extinção.
A parte autora foi efetivamente intimada através de sua advogada, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis, sem que houvesse qualquer manifestação.
Decido.
O despacho de id nº 53290278 proferido por este Juízo foi claro quanto à obrigação a ser cumprida pela promovente.
A este respeito não há o que se discutir.
Assim, o aparelho jurisdicional do Estado depara-se com partes que não movimentam o processo quando intimadas para saneamento, negligenciando os deveres processuais que lhes são incumbidos.
Desta forma, não é possível, em sede dos Juizados Especiais, dar-se continuidade em pleito contra quem não se poderá consumar as diligências judiciais, inclusive, porque não se admite, pela lei própria, a expedição de edital para a efetivação de tais expedientes.
Ante o exposto, considerando, o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, e, ainda, verificando-se a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 1 de fevereiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/02/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de CARLA MARIA OLIVEIRA DE ASSIS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000879-18.2022.8.06.0009 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada não foi intimada para a audiência conciliatória já realizada, conforme AR acostado ao id 52280021.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar/retificar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação acima, designe-se novo ato conciliatório, intimando as partes.
Exp.Nec.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
JUIZ DE DIREITO, resp. -
12/01/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
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16/12/2022 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2022 15:14
Audiência Conciliação não-realizada para 22/11/2022 11:01 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2022 02:36
Decorrido prazo de CARLA MARIA OLIVEIRA DE ASSIS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:36
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
Processo: 3000879-18.2022.8.06.0009 Autor: JAMILE GOMES DE LIMA Reu: TOWEB BRASIL LTDA - EPP CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 22/11/2022 11:01 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2022..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGAS assinado eletronicamente -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:59
Audiência Conciliação redesignada para 22/11/2022 11:01 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/10/2022 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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