TJCE - 3000896-66.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 01:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:52
Decorrido prazo de MARTONIO LEITE FARIAS em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARTONIO LEITE FARIAS em 01/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:40
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000896-66.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Tarifas] AUTOR: MARTONIO LEITE FARIAS REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Leslie Anne Maia Campos Juíza de direito em respondência -
08/02/2023 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 23:50
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 09:21
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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02/02/2023 08:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/02/2023 08:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/02/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000896-66.2022.8.06.0102 Promovente(s) MARTONIO LEITE FARIAS Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 02/02/2023 09:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão/certidão acostado(a) no ID nº 40550147, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MILTON AGUIAR RAMOS, ANA EDINEIA CRUZ LOPES Itapipoca-CE -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 17:11
Conclusos para decisão
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21/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:06
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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21/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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