TJCE - 3000954-53.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:29
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 01:33
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:33
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO Número dos Autos: 3000954-53.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA PEREIRA DA SILVA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 40585772, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 09/11/2022 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/10/2022 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/10/2022 03:25
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:25
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:34
Conclusos para decisão
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30/09/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:11
Indeferida a petição inicial
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21/09/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 00:09
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2022 00:57
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 12/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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26/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:56
Conclusos para decisão
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01/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:56
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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01/07/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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