TJCE - 0429205-67.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0429205-67.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Autora: Estado do Ceara e outros (2) Parte Ré: Miguel Alves de Aguiar e Outros Valor da Causa: RR$ 100.593,33 Processo Dependente: [0061743-69.2000.8.06.0001] SENTENÇA Vistos e examinados, Trata-se o presente feito de EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO apresentado pelo ESTADO DO CEARÁ em face do pedido de cumprimento de obrigação de pagar formulado por MIGUEL ALVES AGUIAR, RAIMUNDA LOPES MELO AGUIAR, LIVINA RODRIGUES AGUIAR, JOSEANE RODRIGUES DE AGUIAR E JANE HELEM DE AGUIAR, JOSEANE RODRIGUE AGUIAR, JONAS ALVES DE AGUIAR requerendo o embargante o reconhecimento da existência de excesso à execução (ID 37515152).
Por meio da impugnação de ID 37515279, diante da discordância a embargada requer a remessa destes autos ao setor de Contadoria.
Despacho de ID 37515296, oficiando a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que apresentem informações sobre julgamento de agravo de instrumento de nº nº 230710/CE (1999/0019751-8) Decisão de ID 37515064, informando que o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará de nº 230710/CE (1999/0019751-8) fora negado seguimento, tendo o prazo para recurso decorrido em 02/06/1999, data portanto do trânsito em julgado do processo principal.
Bem como, o pedido de cumprimento provisório convertido em definitivo. É o relatório.
Decido.
Analisando o teor dos embargos a execução, observa-se que os Exequentes/ Embargados postulam a execução provisória da obrigação de pagar contida no julgamento de primeira instância proferido na ação principal de n.º 0061743-69.2000.8.06.0001, requerendo a intimação do Executado/Embargante para que proceda com "o pagamento de pensão alimentícia no valor de 01 salário mínimo, vigente com as devidas correções legais a partir da morte do filho dos exequentes até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, acrescentada a importância de R$ 650,00 reais (gastos com funeral).
Quanto a possibilidade de execução provisória em face da Fazenda Pública, é sabido que é plenamente possível o pedido de cumprimento provisório da sentença, entretanto, para que haja a expedição das requisições de pagamento (RPV ou precatório), é necessário o transito em julgado do título judicial que fundamenta a referida execução, conforme o art. 100 da CF/88.
Ademais, acrescente-se, por oportuno, que, após consulta ao sistema de processos do Superior Tribunal de Justiça foi possível observar que o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará de nº 230710/CE (1999/0019751-8) fora negado seguimento.
Sendo o cumprimento provisório de sentença formulado nos autos em definitivo.
Quanto ao excesso de execução, o embargante/executado reconhece que os cálculos que apresentou continham erros referente a evolução do salário mínimo.
Contudo, concorda com a planilha apresentada pelo Setor Técnico, apontando que os referidos cálculos, também apresentam excesso de execução, requerendo por fim a condenação dos embargados/exequentes em honorários advocatícios entre 10% a 20% sobre o excesso encontrado.
Por sua vez, os embargados/ exequente concordam expressamente com os cálculos do setor técnico.
Diante de todo o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução, reconhecendo a existência de excesso à execução, bem como homologando como regular a planilha de cálculo de ID’s 37515131/ 37514022/ 37515066/ 37515044/ 37515052/ ID37515033/ 37515040/ 37515060.
Condeno ambas as partes em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o excesso à execução encontrado, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade da justiça que ora defiro.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a secretaria a certificação do trânsito em julgado do presente feito dentro da ação de cumprimento provisório de sentença em apenso, arquivando em seguida estes embargos à execução.
P.R.I Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Hora da Assinatura Digital: 15:16:21 Data da Assinatura Digital: 2023-05-22 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
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22/10/2022 02:03
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 11:49
Mov. [71] - Conclusão
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15/07/2022 15:27
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 15:22
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2022 18:53
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02186186-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2022 18:40
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11/06/2022 02:25
Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/06/2022 12:46
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02135252-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2022 12:12
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01/06/2022 21:31
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 10:39
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 09:46
Mov. [63] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/05/2022 09:46
Mov. [62] - Documento Analisado
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30/05/2022 14:58
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 10:10
Mov. [60] - Encerrar análise
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29/09/2021 10:08
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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20/08/2021 14:04
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2021 12:48
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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24/06/2021 09:58
Mov. [56] - Certidão emitida
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24/06/2021 09:58
Mov. [55] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com informação.
-
24/06/2021 09:58
Mov. [54] - Documento
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24/06/2021 09:58
Mov. [53] - Documento
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26/01/2021 13:00
Mov. [52] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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22/01/2021 17:07
Mov. [51] - Mero expediente: Retornem os autos ao Setor de Contadoria, a fim de se aferir os supostos equívocos levantados pelo embargante na petição de fl.102.
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22/01/2021 15:36
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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03/09/2020 04:20
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/06/2020 00:16
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01258565-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2020 23:58
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03/06/2020 04:42
Mov. [47] - Certidão emitida
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22/05/2020 09:06
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0235/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2379
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20/05/2020 09:15
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0235/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 10(dez) dias, sobre as planilhas de fls.57/96 elaboradas pelo setor de Contadoria deste fórum. Advogados(
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20/05/2020 08:09
Mov. [44] - Certidão emitida
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19/05/2020 19:36
Mov. [43] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 10(dez) dias, sobre as planilhas de fls.57/96 elaboradas pelo setor de Contadoria deste fórum.
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09/01/2020 09:51
Mov. [42] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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09/01/2020 09:51
Mov. [41] - Documento
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09/01/2020 09:51
Mov. [40] - Documento
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09/01/2020 09:51
Mov. [39] - Documento
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09/01/2020 09:51
Mov. [38] - Documento
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09/01/2020 09:51
Mov. [37] - Documento
-
09/01/2020 09:51
Mov. [36] - Documento
-
09/01/2020 09:51
Mov. [35] - Documento
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09/01/2020 09:51
Mov. [34] - Documento
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04/07/2018 18:04
Mov. [33] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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04/07/2018 18:02
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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17/01/2018 13:26
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: 1825 Página: 376/378
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15/01/2018 08:35
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2017 19:04
Mov. [29] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2017 14:46
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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30/09/2015 11:03
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/09/2014 11:05
Mov. [26] - Documento
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06/05/2014 19:37
Mov. [25] - Expedição de Ofício
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28/04/2014 12:00
Mov. [24] - Mero expediente: Impulsionando-se o feito, renove-se o expediente de fls. 47. Após, conclusos.
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14/01/2014 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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14/01/2014 12:00
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0061743-69.2000.8.06.0001)
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14/01/2014 12:00
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0061743-69.2000.8.06.0001)
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06/01/2014 12:00
Mov. [20] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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12/03/2012 12:00
Mov. [19] - Mero expediente: 0
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18/08/2009 13:41
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO D-9 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/08/2009 17:04
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO DESPACHO - MESA 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2009 11:02
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA - 01 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/01/2009 15:50
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO C-55 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2009 15:28
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO SALA DE AUDIÊNCIA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/05/2008 10:38
Mov. [13] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO C - 55 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2000 10:51
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P0ARA JULGAMENTO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/1999 06:54
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/1999 14:57
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM A IMPUGNACAO AO EMBARGOS A EXECUCAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/1999 16:43
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA. SONIA FERREIRA CHAGAS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/1999 13:18
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/A PARTE EMBARGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/1999 10:28
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 99, Intimando a parte embargada. - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/1999 14:29
Mov. [6] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: INTIMANDO A PARTE EMBARGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/06/1999 11:23
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: O BOLETIM 63 INTIMANDO A PARTE EMBARGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/1999 16:57
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ INTIMANDO A PARTE EMBARGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/1999 17:19
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/1999 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/1999 09:45
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 2767830 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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