TJCE - 0051032-57.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160364080
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160364080
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando o retorno dos autos, fixo em 10%, do proveito econômico obtido pelo autor, os honorários advocatícios de sucumbência devidos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos e para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 dias.
Decorrido o prazo retro, sem manifestações, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão.
Intime-se.
Coreaú-CE, 12 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160364080
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16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:10
Juntada de despacho
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14/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 25/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:17
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67578400
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67578400
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29/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para oferecer, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica. Rafael Guedes JucáTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
28/08/2023 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:04
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0051032-57.2021.8.06.0069 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto, segundo o réu, houve ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa, pois houve indeferimento tácito da produção de prova oportuna e devidamente especificadas.
Além do mais, no entendimento do embargante, a sentença encontra-se em desconformidade com as provas dos autos no que tange o período laborado pela parte embargada.
No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, pois a documentação juntada aos autos foi suficiente para o convencimento deste Juízo, desnecessária a produção de prova em instrução processual.
E com relação a eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 10 de maio de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:09
Conclusos para decisão
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19/11/2022 20:46
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/09/2022 11:53
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 12:31
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01802957-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 26/08/2022 12:13
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26/08/2022 12:31
Mov. [29] - Entranhado: Entranhado o processo 0051032-57.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização Trabalhista
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26/08/2022 12:30
Mov. [28] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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15/08/2022 00:17
Mov. [27] - Certidão emitida
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04/08/2022 08:40
Mov. [26] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, providenciei os expedientes de citação/intimação do Município de Coreaú-CE e ao MP, via portal, conforme comprovante retro. O referido é verdade. Dou fé. Co
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04/08/2022 08:36
Mov. [25] - Certidão emitida
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07/04/2022 00:20
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 2819
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06/04/2022 00:42
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0128/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 2818
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05/04/2022 02:05
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 11:46
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 13:26
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 09:57
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/11/2021 09:53
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 20:01
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175243-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2021 15:15
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06/10/2021 17:02
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 12:01
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173711-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2021 11:46
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29/09/2021 12:58
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 07:59
Mov. [13] - Certidão emitida
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05/09/2021 00:07
Mov. [12] - Certidão emitida
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31/08/2021 21:20
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
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30/08/2021 10:33
Mov. [10] - Certidão emitida
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30/08/2021 10:32
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 09:49
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 09:10
Mov. [7] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 05:53
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 10:00
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/09/2021 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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25/08/2021 14:24
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/06/2021 17:16
Mov. [3] - Mero expediente
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02/06/2021 20:29
Mov. [2] - Conclusão
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02/06/2021 20:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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