TJCE - 3000883-52.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:39
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
16/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BINDA FREIRE em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:53
Decorrido prazo de Enel em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000883-52.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA IVANDETE ARAUJO SILVEIRA MARQUES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) JORGE LUIZ BINDA FREIRE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59738886, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de improcedente o pedido de indenização em danos materiais e morais, por entender que não houve demonstração da falha na prestação do serviço por parte da promovida.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:17
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2023 03:40
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 03:40
Juntada de Certidão
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08/12/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:31
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2022 01:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BINDA FREIRE em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 03:11
Decorrido prazo de Enel em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:47
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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