TJCE - 3000197-61.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:20
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:29
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:29
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/05/2024. Documento: 85179904
-
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85179904
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02/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000197-61.2021.8.06.0118EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEEXECUTADO: CAIO FILIPE MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado de ID 79802754 foi determinada a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 78936619, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ocorre que observou-se o decurso do prazo e o silêncio do promovente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de ID 85145592.
Ressalte-se, ainda, que a Lei nº 9.099/95 em seu artigo 53, § 4º, edita que : Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Isto posto, com fundamento no art. 51, caput, e 53 § 4º da LJEC e 485, III, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
01/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85179904
-
01/05/2024 09:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/05/2024 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80247058
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80247058
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23/02/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80247058
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17/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2023. Documento: 63337689
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63337689
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000197-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: CAIO FILIPE MONTEIRO DA SILVA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/06/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000197-61.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME Promovido: EXECUTADO: CAIO FILIPE MONTEIRO DA SILVA Parte intimada: Dr.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 60518770 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 23 de junho de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
23/06/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/05/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000197-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: CAIO FILIPE MONTEIRO DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/05/2023 11:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 18 de maio de 2023.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
18/05/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:40
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 17:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2022 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:44
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/10/2022 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000197-61.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME Promovido: EXECUTADO: CAIO FILIPE MONTEIRO DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2022 10:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
20/10/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/10/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 19:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 20:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:28
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 19:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/06/2022 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:55
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 00:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2022 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2022 18:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/10/2021 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 21:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/08/2021 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:25
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 13:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:01
Expedição de Citação.
-
18/03/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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