TJCE - 3000889-21.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:45
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
17/03/2023 22:50
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 09/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000889-21.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CREUSENITE RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 3 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
17/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000889-21.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CREUSENITE RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR- CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/01/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/12/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 02:46
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000889-21.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamante: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA, JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor do despacho prolatado nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
25/11/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:02
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 08:33
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 23:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000889-21.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CREUSENITE RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM.
FINALIDADE: Intimar acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 3 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:45
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
10/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:59
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
09/09/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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