TJCE - 3000395-64.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:28
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000395-64.2022.8.06.0118 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: JOSE MACLEISON DA SILVA COSTA SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 41288763, requereu a desistência do feito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte promovente.
Reputo desnecessária a intimação da promovida, eis que sequer fora citada do presente.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
30/11/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 18:56
Extinto o processo por desistência
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14/11/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000395-64.2022.8.06.0118 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: JOSE MACLEISON DA SILVA COSTA DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro, pois no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, constitui ônus da parte promovente a informação do endereço fixo e atualizado da parte promovida, por ser requisito essencial da exordial, conforme preconiza o art. 14 da Lei 9.099/95, bem como ante a inexistência de citação por edital neste rito especializado. (Art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95), não cabendo este Juízo diligenciar nos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD, para localização do endereço da parte adversa.
Outrossim, não aplica-se neste microssistema, o art. 319, § 1°, do CPC/2015, eis que tal dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido sistema, sobretudo, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE, que dispõe ipsis litteris; "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)." Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte demandante informar o endereço atualizado da parte acionada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 08:51
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:00
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/10/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2022 14:58
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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08/08/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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28/07/2022 08:53
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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26/07/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:00
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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17/06/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
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20/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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20/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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