TJCE - 3000083-83.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
03/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66836082
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66836081
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66836080
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66836082
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66836081
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66836080
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000083-83.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - SP436162 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A POLO PASSIVO:RAIMUNDO ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 16 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
16/08/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2023 02:38
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:58
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64133420
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64133419
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64133418
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64133420
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64133419
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64133418
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000083-83.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - SP436162 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A POLO PASSIVO:RAIMUNDO ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/07/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 17:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2023 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:24
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 06/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000083-83.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - SP436162 Destinatários: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 FINALIDADE: Intimar o executado acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/10/2022 12:41
Processo Reativado
-
28/10/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:38
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:48
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:05
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 15/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 21:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 01:32
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 26/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 10:00
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
25/03/2022 14:24
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 01/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:08
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
07/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:38
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2022 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
04/03/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
04/02/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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