TJCE - 3000118-91.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2023 13:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2023 13:13 Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba. 
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                                            27/09/2023 13:13 Processo Desarquivado 
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                                            19/09/2023 17:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2023 00:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 07:46 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 07:46 Transitado em Julgado em 01/09/2023 
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                                            31/08/2023 13:01 Expedição de Alvará. 
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                                            12/08/2023 01:05 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 01:03 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 23:15 Juntada de Petição de ciência 
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                                            20/07/2023 00:00 Publicado Sentença em 20/07/2023. Documento: 64339631 
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                                            19/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64339631 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
 
 José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000118-91.2023.8.06.0157 Promovente: MARLENE MORAES DE MELO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARLENE MORAES DE MELO em face de BANCO BRADESCO SA. Após o requerimento do cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID 64125569, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, inexistindo controvérsia sobre os valores indicados. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor indicado na petição de ID 645570, em nome da parte autora.
 
 Intimem-se as partes, pelo DJE.
 
 Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 17 de julho de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
 
 Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
 
 Registre-se. Reriutaba/CE, 17 de julho de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            18/07/2023 23:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/07/2023 08:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/07/2023 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 08:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/07/2023 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2023 12:52 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/07/2023 04:06 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            19/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
 
 José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000118-91.2023.8.06.0157 Promovente: MARLENE MORAES DE MELO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% prevista no art. 523, §1º do NCPC.
 
 Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Reriutaba/CE, 14 de junho de 2023.
 
 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            17/06/2023 13:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/06/2023 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2023 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2023 11:00 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/06/2023 15:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 02/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:00 Intimação Intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 10(dez) dias.
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                                            01/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 09:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/05/2023 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 09:06 Transitado em Julgado em 31/05/2023 
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                                            06/05/2023 02:57 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 01:35 Decorrido prazo de MARLENE MORAES DE MELO em 24/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2023 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2023 10:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/04/2023 10:11 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2023 10:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/04/2023 21:24 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/03/2023 17:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/01/2023 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 10:27 Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba. 
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                                            17/01/2023 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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