TJCE - 3001437-15.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO LIMA FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO VIANA FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 112550960
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 112550960
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112550960
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112550960
-
06/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112550960
-
06/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112550960
-
30/10/2024 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/10/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 00:29
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO LIMA FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104404036
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104404036
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001437-15.2021.8.06.0012 Vistos em inspeção.
Ante o silêncio do executado, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em relação ao valor bloqueado no ID 78242770 e para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis do promovido, sob pena de extinção do processo.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
20/09/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104404036
-
10/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:02
Decorrido prazo de JOAO VIANA FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78703116
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78703116
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Efetivou-se o bloqueio de parte do valor executado, de modo que determinei sua transferência para conta judicial, conforme print em anexo.
Declaro convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de quinze dias para oferecer impugnação.
Intimem-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/06/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78703116
-
25/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/09/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID 37367955, notadamente sobre os bens nomeados pelo executado para penhora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:37
Outras Decisões
-
17/11/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 00:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001261-63.2021.8.06.0003
Organizacao Educacional Santos Dumont S/...
Francisco Thadeu Oliveira Carlos
Advogado: Joao Victor Rosa Sangalli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2021 08:56
Processo nº 0200624-67.2022.8.06.0126
Hygor Leite Alves
Estado do Ceara
Advogado: Delosmar Domingos de Mendonca Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 08:33
Processo nº 0021217-45.2009.8.06.0001
Francisco Jurandy de Sousa Lima
Estado do Ceara
Advogado: Julio Mariudedith Saraiva Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2009 09:11
Processo nº 3001141-95.2023.8.06.0117
Antonio Adriano Farias de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2023 16:00
Processo nº 3000168-54.2023.8.06.0081
Raimundo Alves Sobrinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2023 08:06