TJCE - 3000013-35.2016.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:25
Expedição de Alvará.
-
30/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:32
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
30/03/2023 02:30
Decorrido prazo de KAHLIL BRAGA PINTO DE MORAIS em 28/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 09:31
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000013-35.2016.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: IVANA GOMES DE FARIAS EXECUTADO: KAHLIL BRAGA PINTO DE MORAIS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o bloqueio integral da condenação no valor de R$ 17.847,74 (ID. 34730103) e não tendo a parte autora apresentado impugnação, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Devidamente intimado acerca do bloqueio e para, querendo opor embargos à execução, a parte executada manteve-se inerte, conforme certidão de id. 53246830.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 17.847,74, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (Id. 40415414), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 54733134.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
10/03/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 01:56
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIQUELON em 19/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000013-35.2016.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: IVANA GOMES DE FARIAS EXECUTADO: KAHLIL BRAGA PINTO DE MORAIS D E C I S Ã O Considerando a decisão de id. 35180355 que indeferiu o pedido de impenhorabilidade, determino a conversão do bloqueio em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo.
Indefiro o pedido de alvará para levantamento dos valores bloqueados, pois ainda não foi oportunizado ao executado a oposição de embargos a execução.
Assim, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, cientificando-o, de logo, de que, escoado o prazo sem manifestação, será autorizado o levantamento da quantia penhorada em favor do credor.
Intime-se ainda a parte exequente para informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, conforme pleiteado pela executada, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
21/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 03:15
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIQUELON em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3000013-35.2016.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que houve a transferência do(s) valore(s) bloqueado(s), via sistema SisbaJud, para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documento(s) que segue(m).
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 02:25
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIQUELON em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:49
Decorrido prazo de IVANA GOMES DE FARIAS em 18/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de KAHLIL BRAGA PINTO DE MORAIS em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 09:16
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 22:02
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 00:03
Decorrido prazo de IVANA GOMES DE FARIAS em 02/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIQUELON em 18/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 10:52
Processo Reativado
-
14/10/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 03:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 11:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2020 11:07
Transitado em Julgado em 10/07/2020
-
02/07/2020 00:11
Decorrido prazo de IVANA GOMES DE FARIAS em 30/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:02
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIQUELON em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2020 17:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
22/06/2018 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2018 17:17
Conclusos para julgamento
-
21/06/2018 17:15
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 20/06/2018 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/06/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2018 17:21
Audiência instrução e julgamento cível designada para 20/06/2018 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/05/2018 17:19
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 08/05/2018 15:00 #Não preenchido#.
-
08/05/2018 17:17
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2018 16:54
Expedição de Intimação.
-
08/05/2018 16:54
Expedição de Intimação.
-
08/05/2018 16:43
Expedição de Intimação.
-
08/05/2018 16:43
Expedição de Intimação.
-
25/04/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 13:49
Expedição de Intimação.
-
04/04/2018 13:49
Expedição de Intimação.
-
04/04/2018 11:30
Audiência instrução e julgamento cível designada para 08/05/2018 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 15:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2016 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2016 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2016 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2016 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2016 16:01
Juntada de ata da audiência
-
28/03/2016 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2016 14:07
Audiência conciliação realizada para 22/03/2016 11:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/03/2016 09:15
Expedição de Citação.
-
26/02/2016 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2016 15:06
Audiência conciliação designada para 22/03/2016 11:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
15/02/2016 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001669-27.2021.8.06.0012
Nayara Cristina Vasconcelos Melo Rios
Tap Portugal
Advogado: Karina da Silva Sandres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2021 21:30
Processo nº 3000728-09.2018.8.06.0004
Edificio Abolicao Studios
Espolio de Jose Aluisio Correia Neto
Advogado: Lucelia Duarte Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2018 16:32
Processo nº 3000083-83.2022.8.06.0152
Banco Santander (Brasil) S.A.
Raimundo Alves de Souza
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2022 15:57
Processo nº 3000966-33.2020.8.06.0012
Francisco de Assis Pereira dos Santos
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Bruno Leao Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2020 13:05
Processo nº 3000266-54.2022.8.06.0152
Adailton da Silva
Telefonica Brasil SA
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 16:58