TJCE - 3000738-77.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:46
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
07/07/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA GORETH DA COSTA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000738-77.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROMOVENTE: MARIA GORETH DA COSTA CUNHA PROMOVIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, quando cotejados os domicílios das partes com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que “dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências”, os endereços de ambos estão situados em circunscrições distintas daquela afeta a esta 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Na verdade, o domicílio da promovente está abrangido pela circunscrição da 15ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, enquanto o do promovido está circunscrito à 21ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95.
De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: “ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Isto posto, pode-se reconhecer, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingue-se o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 07:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/05/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000422-02.2021.8.06.0112
Jose Edson dos Santos
Ernando Paulino
Advogado: Thiago Bezerra Tenorio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2021 09:19
Processo nº 0017968-86.2009.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Vera Lucia Castro de Lima
Advogado: Joao Carlos Araujo Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2009 15:16
Processo nº 3001402-30.2022.8.06.0009
Wander Mesquita Rodrigues
Tap Portugal
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 17:33
Processo nº 3000001-17.2023.8.06.0120
Brenna Caillany de Vasconcelos Lima
Estado do Ceara
Advogado: Jefferson de Oliveira SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2023 14:13
Processo nº 3001154-47.2021.8.06.0220
Erlanea Lopes dos Santos
Ocesu - Organizacao Cearense de Educacao...
Advogado: Roberto Barcelos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2021 17:54