TJCE - 3000429-34.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 04:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:22
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 25/01/2023 23:59.
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16/12/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
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10/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:21
Expedição de Alvará.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000429-34.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOAO CASSIMIRO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:ITAU UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 6 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
06/12/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000429-34.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOAO CASSIMIRO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:ITAU UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO FINALIDADE: Intimar a advogada acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/11/2022 07:25
Processo Reativado
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08/11/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
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04/11/2022 22:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:39
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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26/10/2022 01:55
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 01:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 00:45
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 21/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
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18/06/2022 02:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:40
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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29/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 21:40
Conclusos para decisão
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20/04/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 21:40
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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20/04/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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