TJCE - 3001003-15.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001003-15.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, em que no evento processual nº 44607077, foi acostado termo de composição acerca do objeto da presente demanda, tendo as partes requerido a homologação judicial do acordo firmado. É o sucinto relatório.
Decido.
A presente demanda versa sobre direito disponível, sendo, portanto, perfeitamente possível a transação.
Neste cenário, constata-se que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes, estando formalmente apto a produzir seus efeitos legais.
Destarte, não há óbice ao acolhimento da vontade das partes, uma vez que inexiste qualquer mácula capaz de furtar a validade do acordo.
Ademais, segundo dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do novo Código de Processo Civil, haverá solução de mérito, sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo extrajudicial firmado pelas partes no evento Id. nº 44607077, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito e fundamento nos arts. 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
06/12/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 17:42
Homologada a Transação
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02/12/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE MARIO BATISTA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3001003-15.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar memória discriminada da dívida, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, 10 de novembro de 2022.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:04
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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09/11/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIO BATISTA em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:03
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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19/10/2022 01:06
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 15:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 01:08
Conclusos para decisão
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15/09/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 01:08
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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15/09/2022 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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