TJCE - 0263261-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:12
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:34
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115525478
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115525478
-
12/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115525478
-
12/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:43
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 78803532
-
08/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78803532
-
07/02/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78803532
-
07/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0263261-41.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA - CE32467 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO R.H.
Inicialmente, observo equívoca a decisão de id. 56797065, que decretou a revelia da fazenda pública após início da fase de cumprimento de sentença.
Visto o equívoco, torno sem efeito a decisão de id. 56797065, e determino o prosseguimento da execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 697,44 (seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), corresponde ao crédito da parte exequente RODOLFO MORAIS DA CUNHA.
Verifico que a exequente já trouxe os dados bancários de sua titularidade (ID 49331029), no entanto, estão ausentes as informações se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as informações faltantes.
Com as informações nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:37
Decretada a revelia
-
10/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:25
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
06/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:38
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/10/2022 02:22
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
14/10/2022 19:39
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 2948
-
12/10/2022 01:33
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 11:41
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/10/2022 11:41
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/10/2022 11:40
Mov. [26] - Documento Analisado
-
11/10/2022 11:37
Mov. [25] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
-
11/10/2022 11:37
Mov. [24] - Informação
-
30/09/2022 10:35
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 10:54
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
29/09/2022 08:22
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
28/09/2022 14:58
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01415667-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/09/2022 14:47
-
15/09/2022 03:35
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:21
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/09/2022 13:21
Mov. [17] - Documento Analisado
-
02/09/2022 13:21
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
-
02/09/2022 12:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
02/09/2022 10:16
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02346749-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/09/2022 10:04
-
01/09/2022 18:52
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
-
31/08/2022 01:34
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0829/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais exped
-
30/08/2022 13:12
Mov. [11] - Documento Analisado
-
27/08/2022 02:47
Mov. [10] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
26/08/2022 14:55
Mov. [9] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
-
26/08/2022 13:45
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
26/08/2022 11:57
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02328782-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2022 11:30
-
16/08/2022 12:55
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
16/08/2022 10:59
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
16/08/2022 10:36
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/08/2022 09:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2022 16:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
15/08/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001782-48.2023.8.06.0064
Bons Ventos Condominio
Francisco Reginaldo da Silva
Advogado: Danny Memoria Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 13:05
Processo nº 3000605-58.2022.8.06.0040
Gabriely Macedo de Alencar
Joana Linda do Carmo
Advogado: Johana Alencar Acosta Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 12:28
Processo nº 3000447-03.2022.8.06.0040
Gabriely Macedo de Alencar
Jose Moreira da Costa
Advogado: Johana Alencar Acosta Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2022 22:27
Processo nº 3000773-69.2021.8.06.0113
Edilania Gomes Olinda
Mundo Magazine LTDA
Advogado: Nelson Goncalves Macedo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2021 18:27
Processo nº 3000444-48.2022.8.06.0040
Gabriely Macedo de Alencar
Maria Iara Alves Facundo
Advogado: Johana Alencar Acosta Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2022 21:58