TJCE - 3000582-72.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:16
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 02:42
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:42
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000582-72.2022.8.06.0118 AUTOR: LEANDERSON DA SILVA NOGUEIRA REU: D.
E.
MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI - ME, EDGARD BISCALCHINI *08.***.*95-82 SENTENÇA Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 35941426, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado do requerido EDGARD BISCALCHINI, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 38295776, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/10/2022 20:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2022 14:52
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
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22/10/2022 02:45
Decorrido prazo de LEANDERSON DA SILVA NOGUEIRA em 21/10/2022 23:59.
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06/10/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:00
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:00
Desentranhado o documento
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30/08/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 11:29
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/08/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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11/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:28
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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01/08/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2022 09:07
Juntada de Petição de procuração
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28/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:15
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
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16/06/2022 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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11/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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11/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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20/04/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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