TJCE - 3000108-02.2023.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 01:27 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/08/2025 01:27 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167261662 
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                                            01/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167261662 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 167154817, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO RAMOS , consoante a Lei nº 11.419/06, Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455, e Portaria Nº 1254/2025 - TJCE, na forma do art. 1º¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
 
 Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º Os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024"
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                                            31/07/2025 17:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167261662 
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                                            31/07/2025 17:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/07/2025 16:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/07/2025 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 18:17 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            26/06/2025 17:25 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            17/06/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 04:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 03:50 Decorrido prazo de Município de Eusébio em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 13:59 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            20/05/2025 14:37 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151931054 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151931054 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] ATA DE AUDIÊNCIA Processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Requerente: VICENTE DE PAULO DA SILVA JUNIOR Requerido: MUNICIPIO DE EUSEBIO e outro Aos 23/04/2025, por volta de 13h30, nesta Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, na sala virtual de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, por meio do aplicativo Microsoft Teams, presente se encontrava a MMª. juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, titular da unidade judiciária.
 
 Feito o pregão, responderam o autor, atuando em causa própria, bem como o advogado Dr.
 
 Paulo Roberto Ramos, OAB/CE n.º 46567.
 
 Presente o procurador adjunto do município de Eusébio-CE, Dr.
 
 Leonardo Feitosa Arrais Minete, OAB/CE n.º 23110, o procurador da Autarquia Municipal de Trânsito do município de Eusébio-CE, Dr.
 
 Cláudio Costa Balsells, OAB/CE n.º 26734.
 
 Presentes as testemunhas Hermenegildo Cesar de Almeida Junior e Gleysto Gonçalves da Silva.
 
 Ausentes testemunhas as demais testemunhas elencadas nos autos e devidamente intimadas, quais sejam, Alexsandra dos Santos Lopes, Carlos Jerry Gomes da Silva, Eugênio Ximenes Andrade, Felipe Pinho Magalhães, José Cordeiro e Lauro da Costa Leite Sobrinho e Marcelo Correia Marçal.
 
 De início, foi verificado o documento de identificação de todos os presentes.
 
 Impende mencionar que o ato permaneceu de forma virtual em consonância com o disposto no art. 4º, § 1º, inciso V, da Resolução n.º 481/2022, do CNJ e Portaria n.º 02/2025 de lavra deste Juízo.
 
 Aberta a audiência, na forma da lei, foi ouvido, como declarante, o senhor Hermenegildo Cesar de Almeida Junior; inquirido, como testemunha, Gleysto Gonçalves da Silva.
 
 Os atos se encontram gravados em mídia audiovisual que será anexada ao feito e arquivada em cópia na secretaria de vara.
 
 Finda a instrução, dada a palavra aos advogados e aos procuradores de todas as partes nada requereram a título de diligências.
 
 As partes requereram prazo para apresentação de razões finais escritas.
 
 Seguindo-se a juíza decidiu: Defiro conforme requerido pelas partes.
 
 Assim, concedo o prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte promovente, para fins de apresentação de memoriais.
 
 Após, às partes requeridas, observada a contagem do prazo em dobro.
 
 Sobrevindo as alegações derradeiras, venham-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se via DJe/portal eletrônico.
 
 Expedientes e providências necessárias.
 
 E, nada mais a tratar, mandou a juíza que juntasse captura de tela referente a esta reunião, e, em seguida encerrasse o presente termo, que lido achado conforme vai devidamente assinado pela magistrada.
 
 Eu, Renata Cavalcante Gonçalves Viana, assistente de unidade judiciária, o digitei.
 
 Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito
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                                            24/04/2025 08:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151931054 
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                                            24/04/2025 08:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 08:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 08:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 08:30 Juntada de ata da audiência 
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                                            23/04/2025 15:47 Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio. 
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                                            21/03/2025 03:30 Decorrido prazo de Município de Eusébio em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 03:30 Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 03:28 Decorrido prazo de Município de Eusébio em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 03:28 Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de MARCELO CORREIA MARÇAL em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de MARCELO CORREIA MARÇAL em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de JOSÉ CORDEIRO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de JOSÉ CORDEIRO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de GLEYSTO GONÇALVES DA SILVA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de GLEYSTO GONÇALVES DA SILVA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de EUGÊNIO XIMENES ANDRADE em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de EUGÊNIO XIMENES ANDRADE em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de LAURO DA COSTA LEITE SOBRINHO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de LAURO DA COSTA LEITE SOBRINHO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de HERMENEGILDO CÉSAR DE ALMEIDA JÚNIOR em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de HERMENEGILDO CÉSAR DE ALMEIDA JÚNIOR em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:41 Decorrido prazo de ALEXSANDRA DOS SANTOS LOPES em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:40 Decorrido prazo de ALEXSANDRA DOS SANTOS LOPES em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:40 Decorrido prazo de CARLOS JERRY GOMES DA SILVA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:40 Decorrido prazo de CARLOS JERRY GOMES DA SILVA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:40 Decorrido prazo de FELIPE PINHO MAGALHÃES em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:40 Decorrido prazo de FELIPE PINHO MAGALHÃES em 14/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2025 11:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 05:24 Decorrido prazo de Município de Eusébio em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 05:24 Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVA JUNIOR em 12/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136958183 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136958183 
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                                            11/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136958183 
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                                            11/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136958183 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIOAv.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000 - E-mail: [email protected] Processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Instrução para 23/04/2025 13:30 horas, que acontecerá na modalidade virtual, em consonância com o disposto art. 4º, § 1º, inciso V, da Resolução n.º 481/2022, do CNJ e Portaria n.º 02/2025 de lavra deste Juízo, através do link da audiência ou QrCode abaixo informados.
 
 Informações sobre a AudiênciaDATA DA AUDIÊNCIA: 23/04/2025 13:30 horasLink encurtado: https://link.tjce.jus.br/8adf89 OU QRCode Para copiar o QRCode : No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
 
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 Dou fé. Eusébio/CE, 25 de fevereiro de 2025. Servidor Geral
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                                            10/03/2025 13:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136958183 
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                                            10/03/2025 13:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136958183 
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                                            10/03/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2025 16:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:48 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:44 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:42 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:39 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:37 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:35 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:33 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:30 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:27 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            07/03/2025 16:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 16:24 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            05/03/2025 12:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2025 12:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136958183 
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                                            28/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136958183 
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136958183 
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136958183 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIOAv.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000 - E-mail: [email protected] Processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Instrução para 23/04/2025 13:30 horas, que acontecerá na modalidade virtual, em consonância com o disposto art. 4º, § 1º, inciso V, da Resolução n.º 481/2022, do CNJ e Portaria n.º 02/2025 de lavra deste Juízo, através do link da audiência ou QrCode abaixo informados.
 
 Informações sobre a AudiênciaDATA DA AUDIÊNCIA: 23/04/2025 13:30 horasLink encurtado: https://link.tjce.jus.br/8adf89 OU QRCode Para copiar o QRCode : No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
 
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 Dou fé. Eusébio/CE, 25 de fevereiro de 2025. Servidor Geral
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136958183 
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                                            26/02/2025 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136958183 
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                                            26/02/2025 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/02/2025 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 15:06 Audiência Instrução redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio. 
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                                            21/02/2025 22:38 Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio. 
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                                            14/02/2025 14:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/12/2024 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 00:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112088934 
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                                            06/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112088934 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 Promovente: VICENTE DE PAULO DA SILVA JUNIOR Promovido: Município de Eusébio e outros (2) DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Diante da petição de ID 111654750, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 EUSÉBIO/CE, data da assinatura eletrônica. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA.
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                                            05/11/2024 13:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112088934 
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                                            25/10/2024 20:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 21:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 21:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 Promovente: VICENTE DE PAULO DA SILVA JUNIOR Promovido: Município de Eusébio e outros (2) DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Diante do petitório de ID 106202967, requerendo o adiamento da audiência de instrução agendada para o dia 17/10/2024, DETERMINO o seu cancelamento, devendo a secretaria de vara redesignar data futura para audiência.
 
 Desde logo, designo audiência de instrução a ser realizada, em data livre e desimpedida a ser certificada imediatamente pela secretaria de vara.
 
 Em consonância com o disposto na resolução n.º 481/2022, do CNJ, o ato será realizado de forma presencial, vez que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade descritas no art. 3º, § 1º, incisos I a V, da Resolução n.º 354/2020, também do CNJ, conforme a nova redação conferida pela primeira resolução.
 
 Em caso de requerimento de realização em modo telepresencial, defiro desde logo, com fulcro no art. 3.º, caput, da Resolução n.º 354/2020, alterada pela Resolução n.º 481/2022, ambas do CNJ.
 
 Havendo oposição fundamentada quanto à realização do ato de forma telepresencial, venham-me os autos conclusos para análise, conforme disciplina a resolução n.º 354/2020, do CNJ, em seu art. 3º, § 2º.
 
 Consigno o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de oposição, contados da intimação deste ato judicial.
 
 Em caso de a audiência ser realizada em formato de videoconferência, proceder-se-á por meio da plataforma digital Microsoft Teams, que poderá ser utilizada no celular, tablet, desktop ou notebook, devendo o servidor responsável pela intimação, instruir a parte acerca do manuseio/ingresso no sistema retro¹.
 
 Registro, por oportuno, que a magistrada se fará presente no fórum, para fins da realização da audiência, nos termos supramencionados.
 
 Consigno, ainda, que, se observado, no ato da intimação, que a parte possui dificuldade, que poderá acarretar prejuízo na realização da audiência, faz-se necessário o seu comparecimento ao Fórum local, na Unidade Judiciária da 1ª Vara Cível, para tal fim, com antecedência mínima de 30 minutos do horário designado.
 
 Notifiquem-se as partes, para comparecerem em sede de audiência, podendo trazer ao ato audiencial testemunhas, documentos ou outras provas que entendam necessárias.
 
 Ressalto que incumbe às partes comunicar sobre a audiência supradesignada às testemunhas por elas arroladas, as quais deverão comparecer ao ato, sem necessidade de intimação do juízo, nos termos do art. 455, §§1º e 2º, do CPC.
 
 Intimem-se Expedientes necessários.
 
 Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA. ¹ Para o êxito do ato, será necessário o uso de microfone e câmera, bem como todos os participantes estarem conectados à internet estável, por meio de cabo de rede ou "Wi-Fi", devendo, ainda, as partes estarem prontas para o acesso ao sistema de videoconferência com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência da hora marcada.
 
 O ingresso no ato se dará por meio de link a ser informado com a data e horário, no ato da intimação.
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                                            16/10/2024 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2024 11:40 Audiência Instrução cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio. 
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                                            16/10/2024 11:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109483359 
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                                            16/10/2024 11:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109483359 
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                                            16/10/2024 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2024 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 02:10 Decorrido prazo de GLEYSTO GONÇALVES DA SILVA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:49 Decorrido prazo de JOSÉ CORDEIRO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:48 Decorrido prazo de CARLOS JERRY GOMES DA SILVA em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:43 Decorrido prazo de ALEXSANDRA DOS SANTOS LOPES em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:41 Decorrido prazo de MARCELO CORREIA MARÇAL em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:40 Decorrido prazo de EUGÊNIO XIMENES ANDRADE em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:25 Decorrido prazo de LAURO DA COSTA LEITE SOBRINHO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 13:41 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2024 13:41 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2024 10:14 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2024 10:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2024 10:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2024 10:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2024 10:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2024 10:00 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            13/09/2024 11:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/09/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 09:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/08/2024 00:54 Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVA JUNIOR em 30/08/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 00:54 Decorrido prazo de Município de Eusébio em 30/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 16:18 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/08/2024 21:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90449417 
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                                            09/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90449417 
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                                            08/08/2024 14:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90449417 
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                                            08/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90449417 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIOAv.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000 - E-mail: [email protected] Processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 CERTIDÃO Vistos em autoinspeção (Portaria n. 07/2024, publicada no DJe na data de 17 de julho de 2024). Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Instrução para 17/10/2024 09:00 horas, a ser realizada presencialmente, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, localizada no endereço acima indicado.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé. Eusébio/CE, 7 de agosto de 2024. Servidor Geral
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                                            07/08/2024 21:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90449417 
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                                            07/08/2024 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90449417 
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                                            07/08/2024 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 13:30 Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio. 
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                                            20/05/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 23:30 Juntada de comunicação 
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                                            02/04/2024 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82845959 
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                                            27/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82845959 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 Promovente: VICENTE DE PAULO DA SILVA JUNIOR Promovido: Município de Eusébio DESPACHO Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 dias, se há interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Em caso negativo, abra-se vistas ao Ministério Público para parecer de mérito no prazo de 10 dias. Caso informem haver interesse na produção de provas, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Eusébio/CE, 18 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            26/03/2024 23:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2024 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 10:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82845959 
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                                            26/03/2024 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2023 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2023 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2023 03:06 Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVA JUNIOR em 01/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 03:06 Decorrido prazo de Município de Eusébio em 01/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 02/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            01/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
 
 E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº 58366600, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO RAMOS, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
 
 Teor do ato: "Outrossim, o ato administrativo possui presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, devendo prevalecer nesse momento processual.
 
 Em face do exposto, INDEFIRO a liminar requerida.
 
 Entendo que a demanda não comporta conciliação, tendo em vista o interesse posto em conflito e a parte suplicada está qualificada como pessoa jurídica de direito público, que a rigor estão impedidas de transigirem, em razão dos princípios da legalidade, indisponibilidade do interesse público e eficiência administrativa." Eusébio/CE, 31 de maio de 2023 .
 
 Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo."
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                                            31/05/2023 14:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/05/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 11:47 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            25/05/2023 20:00 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
 
 Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
 
 Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
 
 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000108-02.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº 58366600, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FEITOSA ARRAIS MINETE, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
 
 Eusébio/CE, 23 de maio de 2023 .
 
 Conciliador/Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo."
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                                            24/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            23/05/2023 19:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/05/2023 19:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/05/2023 14:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/04/2023 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 22:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/04/2023 16:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/03/2023 10:43 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            03/03/2023 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 19:44 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 21:16 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            31/01/2023 20:37 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            31/01/2023 20:24 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2023 20:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 3000023-68.2023.8.06.0090
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Banco Bradesco S.A.
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2023 16:38
Processo nº 3000022-83.2023.8.06.0090
Raimundo Benedito de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2023 16:17