TJCE - 3000388-71.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130672776
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130672776
-
16/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130672776
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130672776
-
15/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130672776
-
17/12/2024 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129691325
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129691325
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000388-71.2023.8.06.0010 REQUERENTE: DOUGLAS MARTINS FARIAS REQUERIDO: JORGE FONTENELE PINHEIRO COSTA DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID. 129553146 e confirmar o acordo realizado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/12/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129691325
-
11/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 126012304
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126012304
-
19/11/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126012304
-
19/11/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2024. Documento: 89549132
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89549132
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000388-71.2023.8.06.0010 REQUERENTE: DOUGLAS MARTINS FARIAS REQUERIDO: JORGE FONTENELE PINHEIRO COSTA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da petição do ID de n. 89433079.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me o processo concluso para deliberação.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89549132
-
16/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89166872
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89166872
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166872
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166872
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166872
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166872
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166872
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166872
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000388-71.2023.8.06.0010 AUTOR: JORGE FONTENELE PINHEIRO COSTA RÉU: DOUGLAS MARTINS FARIAS DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89166872
-
09/07/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89166872
-
08/07/2024 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA CELIA E SILVA AGUIAR em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA CELIA E SILVA AGUIAR em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE HELITON FELIPE ANICETO em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88035526
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88035526
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88035527
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88035526
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000388-71.2023.8.06.0010 AUTOR: JORGE FONTENELE PINHEIRO COSTA REU: DOUGLAS MARTINS FARIAS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA CELIA E SILVA AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87911200, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia referente aos aluguéis inadimplidos de julho a setembro/2022 no valor de R$ 4.768,57 (quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), corrigido pelo INPC a partir da data do vencimento, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Julgo PROCEDENTE o pedido contraposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, de devolução da caução no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido pelo INPC a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, podendo ser compensada do montante devido ao autor, no valor supramencionado. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88035527
-
12/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88035526
-
10/06/2024 11:55
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/06/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/04/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80212724
-
26/02/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80212724
-
23/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80212724
-
23/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:32
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000388-71.2023.8.06.0010 AUTOR: JORGE FONTENELE PINHEIRO COSTA REU: DOUGLAS MARTINS FARIAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: HERBET DE CARVALHO CUNHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/07/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57166380 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:48
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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