TJCE - 0202183-86.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
22/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE MACEDO em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de DAYVID RESENDE SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de DAYVID RESENDE SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 01:02
Decorrido prazo de DAYVID RESENDE SAMPAIO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89645775
-
20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE MACEDO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de DAYVID RESENDE SAMPAIO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE MACEDO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de DAYVID RESENDE SAMPAIO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89645775
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202183-86.2022.8.06.0117 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 POLO PASSIVO:POLIGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAYVID RESENDE SAMPAIO - CE36274 e JOSE SANTANA DE MACEDO - CE38288 Destinatários: os advogados dos requeridos, DAYVID RESENDE SAMPAIO - CE36274 e JOSE SANTANA DE MACEDO - CE38288 FINALIDADE: Intimar os advogados dos requeridos, DAYVID RESENDE SAMPAIO - CE36274 e JOSE SANTANA DE MACEDO - CE38288, acerca do(a) despacho ID 89533817, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 18 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
18/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89645775
-
18/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89332912
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89332912
-
12/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89332912
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89332912
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202183-86.2022.8.06.0117 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 POLO PASSIVO:POLIGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAYVID RESENDE SAMPAIO - CE36274 e JOSE SANTANA DE MACEDO - CE38288 Destinatários:DAYVID RESENDE SAMPAIO - CE36274 e JOSE SANTANA DE MACEDO - CE38288 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório id 89332906, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 11 de julho de 2024. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES SERVIDOR GERAL (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
11/07/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89332912
-
11/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 89024819
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04/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 89024819
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202183-86.2022.8.06.0117 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 POLO PASSIVO:POLIGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAYVID RESENDE SAMPAIO - CE36274 e JOSE SANTANA DE MACEDO - CE38288 Destinatários: a parte executada POLIGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros FINALIDADE: Intimar a parte executada POLIGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros, representados por seus advogados DAYVID RESENDE SAMPAIO - CE36274 e JOSE SANTANA DE MACEDO - CE38288, acerca do(a) decisão ID 89001448, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 3 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
03/07/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89024819
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03/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:43
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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04/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 19:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
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04/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:11
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 18/07/2023 23:59.
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05/06/2023 09:23
Juntada de Petição de ciência
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ 3ª VARA CÍVEL Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa – Fone: (85) 3371-8660 E-mail: [email protected] Processo 0202183-86.2022.8.06.0117 AUTOR: MUNICIPIO DE MARACANAU REU: POLIGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARIA EUNICE XAVIER DE OLIVEIRA SENTENÇA Conclusos.
As partes, por meio das petições de ID 58371116, 57915292 e 58371109, noticiaram a realização de acordo pugnaram pela homologação da avença, bem como pela extinção do feito.
Decido: Havendo concordância sobre o preço, passo a aplicação do art. 22 da Lei de Desapropriações, nos seguintes termos: As partes estão bem representadas e não há lastro de vício de consentimento.
Portanto, HOMOLOGO o referido acordo para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do CPC art. 487, III, b.
Custas pelo autor, inteligência do art. 30 do Dec Lei 3361.
Honorários na forma da pactuado.
O cálculo do alvará em favor da expropriada deve deduzir valor dos débitos fiscais apresentados na planilha ID 58371825, devidamente atualizada, intimando-se o ente público para este fim.
Com a planilha nos autos, intime-se a desapropriada para se manifestar em 5 (cinco) dias para dizer se concorda com os valores e em seguida, EXPEÇA-SE o referido alvará.
Havendo execução fiscal em tramitação contra a desapropriada no que diz respeito às CDAs afiveladas, comunique-se ao Núcleo 4.0 sobre a homologação da avença e extinção da dívida fiscal.
Expeça-se mandado de registro da sentença homologatória para o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Maracanaú/CE, uma vez que a desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Portanto, após a realização de todos os expedientes, certifique-se sobre a regularidade do recolhimento dos emolumentos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú-CE, data de inserção da assinatura digital.
Regma Aguiar Dias Janebro Juíza de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:05
Juntada de intimação da sentença
-
23/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:02
Homologada a Transação
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28/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 05:19
Decorrido prazo de DAYVID RESENDE SAMPAIO em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 23:14
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/10/2022 11:51
Mov. [63] - Certidão emitida
-
06/10/2022 11:48
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
06/10/2022 11:48
Mov. [61] - Ofício
-
06/10/2022 11:47
Mov. [60] - Ofício
-
04/10/2022 08:51
Mov. [59] - Encerrar análise
-
03/10/2022 13:52
Mov. [58] - Certidão emitida
-
03/10/2022 13:48
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
03/10/2022 13:47
Mov. [56] - Ofício
-
03/10/2022 10:01
Mov. [55] - Certidão emitida
-
03/10/2022 09:54
Mov. [54] - Ofício
-
28/09/2022 08:46
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2022 08:45
Mov. [52] - Certidão emitida
-
28/09/2022 08:42
Mov. [51] - Ofício
-
26/09/2022 11:30
Mov. [50] - Certidão emitida
-
26/09/2022 11:30
Mov. [49] - Documento
-
26/09/2022 11:27
Mov. [48] - Certidão emitida
-
26/09/2022 11:27
Mov. [47] - Documento
-
26/09/2022 11:26
Mov. [46] - Certidão emitida
-
26/09/2022 11:26
Mov. [45] - Documento
-
26/09/2022 11:24
Mov. [44] - Certidão emitida
-
26/09/2022 11:24
Mov. [43] - Documento
-
26/09/2022 11:22
Mov. [42] - Certidão emitida
-
26/09/2022 11:22
Mov. [41] - Documento
-
21/09/2022 12:28
Mov. [40] - Certidão emitida
-
21/09/2022 12:25
Mov. [39] - Documento
-
09/09/2022 10:37
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
08/09/2022 10:03
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01828267-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2022 09:32
-
29/08/2022 11:26
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2022 00:07
Mov. [35] - Certidão emitida
-
26/08/2022 15:19
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
26/08/2022 09:29
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01826759-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2022 09:12
-
22/08/2022 16:35
Mov. [32] - Certidão emitida
-
22/08/2022 16:35
Mov. [31] - Documento
-
22/08/2022 16:29
Mov. [30] - Documento
-
22/08/2022 16:29
Mov. [29] - Documento
-
18/08/2022 09:56
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
-
16/08/2022 12:03
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 09:49
Mov. [26] - Certidão emitida
-
15/08/2022 09:51
Mov. [25] - Mero expediente: INTIME-SE o Município de Maracanaú/CE, na pessoa do seu procurador, para que traga aos autos a certidão atualizada do imóvel objeto da presente ação de desapropriação e para tomar conhecimento das petições 57/63 e 75/76 e /ou
-
12/08/2022 09:24
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2022 18:14
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01824713-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2022 18:12
-
18/07/2022 13:48
Mov. [22] - Certidão emitida
-
18/07/2022 13:48
Mov. [21] - Documento
-
19/05/2022 13:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
18/05/2022 14:45
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01815331-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 14:19
-
15/05/2022 00:08
Mov. [18] - Certidão emitida
-
06/05/2022 11:24
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2022 11:56
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
05/05/2022 11:56
Mov. [15] - Expedição de Ofício
-
05/05/2022 11:56
Mov. [14] - Expedição de Ofício
-
05/05/2022 11:56
Mov. [13] - Expedição de Ofício
-
05/05/2022 11:56
Mov. [12] - Expedição de Ofício
-
05/05/2022 11:48
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01305372-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/05/2022 11:15
-
05/05/2022 10:13
Mov. [10] - Certidão emitida
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04/05/2022 17:30
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória
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04/05/2022 17:27
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2022/008225-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2022 Local: Oficial de justiça - Roberta Mesquita da Costa
-
04/05/2022 11:50
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2022 11:17
Mov. [6] - Certidão emitida
-
04/05/2022 11:16
Mov. [5] - Certidão emitida
-
03/05/2022 14:44
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01813261-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2022 14:34
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25/04/2022 11:37
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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20/04/2022 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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