TJCE - 3000126-11.2020.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 11:33
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 11:28
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:22
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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08/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 16:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/03/2023 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/03/2023 12:27
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 06:27
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:09
Homologada a Transação
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24/01/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/01/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000126-11.2020.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL LAGOA SECA EXECUTADO: I A MACEDO SANTANA CONSTRUCOES - ME ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a petição aduzida pela parte exequente, informando que promoveu acordo extrajudicial com o executado desta demanda, consoante se depreende do Id. 53509824 do andamento processual, ENCAMINHO os autos para intimação do exequente, por conduto de seu patrono habilitado nos autos, para que junte a minuta de acordo extrajudicial entabulado entre as partes com as respectivas assinaturas.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
CARISE DIAS ROSA Assistente de Unidade Judiciária -
19/01/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TELEFONE: (85) 98732-2228 - E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação designada para 14/02/2023 16:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma TJCE-TEAMS.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d O não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 10 de novembro de 2022. -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:58
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 16:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/11/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
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03/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 15:52
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2021 14:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:33
Expedição de Citação.
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19/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
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04/08/2021 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 14:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2021 12:30
Expedição de Intimação.
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28/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 17:40
Conclusos para decisão
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02/03/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2020 12:08
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2020 11:31
Expedição de Citação.
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23/11/2020 11:48
Juntada de Certidão
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19/11/2020 21:06
Expedição de Alvará.
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19/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
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13/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 13:03
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 12:32
Conclusos para despacho
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01/09/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:39
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 13:03
Expedição de Intimação.
-
27/07/2020 16:26
Juntada de Certidão
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30/06/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 08:43
Juntada de Certidão
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27/05/2020 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2020 09:12
Expedição de Citação.
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07/02/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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