TJCE - 3000043-61.2022.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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12/07/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 03:33
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 00:11
Decorrido prazo de A L P GUERREIRO EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 06:50
Decorrido prazo de A L P GUERREIRO EIRELI - ME em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:02
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS Processo nº: 3000043-61.2022.8.06.0133 DESPACHO Analisando os autos, observo que o executado devidamente intimado para se manifestar sobre a adjudicação dos bens móveis penhorados, deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, tendo cumprido o determinado no art. 876, §1º do CPC, bem como decorrido o prazo do caput do art. 877 do CPC, nos termos do 825, I do CPC, DEFIRO o pedido de adjudicação dos bens penhorados e avaliados (auto de Penhora de id. 51040962 - fl.02) pelo valor R$2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais), pelo que, LAVRE-SE o Auto de Adjudicação na forma legal, com posterior expedição da ordem de entrega ao adjudicatário, nos termos do art. 877, § 1º, inc.
II do CPC.
No mais, intime-se o advogado do exequente para agendar data e horário com o oficial de justiça para fins de cumprimento da ordem de entrega.
Nova Russas, data de validação no sistema.
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/03/2023 03:48
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:27
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:27
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:11
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 03:12
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 29/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 02:42
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2022 00:51
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 21:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2022 00:52
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:35
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:40
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:51
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
24/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Decorrido prazo de LILARA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:11
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:11
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:11
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:11
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 12/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE VERAS em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 22:12
Homologado o pedido
-
13/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
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09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de CAMILA BORGES MADEIRO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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