TJCE - 3000175-70.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:38
Processo Desarquivado
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24/11/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:46
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 19:45
Expedição de Alvará.
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06/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:08
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70550480
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70550480
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000175-70.2020.8.06.0010 AUTOR: PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70485801, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em face de REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros (2). A sentença de ID. 67081385 julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora . A parte ré peticionou nos autos, requerendo a juntada do comprovante de cumprimento da sentença , bem como a extinção do processo (ID. 69530019). Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários, para a expedição de alvará do valor depositado pelo requerido e posterior arquivamento do processo. Prestada a informação, expeça-se o competente alvará de transferência para a conta indicada pela parte autora na petição. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. -
12/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70550480
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11/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:28
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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26/09/2023 07:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/09/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67268552
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67268555
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67268555
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67268552
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000175-70.2020.8.06.0010 AUTOR: PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67081385.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno a demandada a pagar à autora o valor de R$229,65 (duzentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) atualizado monetariamente pelo INPC desde o pagamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, contados da citação.
Julgo improcedente o pleito de indenização em danos morais. Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
22/08/2023 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000175-70.2020.8.06.0010 AUTOR: PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES e WILSON SALES BELCHIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59430572.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora desistiu da ação em relação aos réus Tarciso Artunk Relogios e Eggers Relojoaria Eireli, requerendo a manutenção no polo passivo somente da parte promovida Magazine Luiza S.A. (ID. 23191317).
O despacho de ID. 30198575 homologou a desistência em relação as partes mencionadas acima e determinou o prosseguimento do feito somente em relação a Magazine Luiza S.A.
Na audiência de conciliação de ID. 35089877, a parte ré, Maganize Luiza, requereu o julgamento antecipado da lide e a parte autora restou devidamente intimada para apresentar réplica a contestação.
Todavia, conforme certificado no ID. 35518861 a parte promovente não apresentou réplica no prazo determinado.
Sendo assim, entendo que o processo está apto a julgamento, devendo os autos serem conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
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14/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2022 03:06
Decorrido prazo de PAULO EMILIO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:53
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:49
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/05/2022 16:32
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 00:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
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15/10/2020 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2020 16:04
Juntada de Petição de citação
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20/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 10:51
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/07/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:48
Juntada de citação
-
17/07/2020 10:47
Juntada de citação
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29/04/2020 11:38
Juntada de Certidão
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29/04/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:19
Audiência Conciliação designada para 21/07/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/04/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 22:21
Audiência Conciliação designada para 30/04/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/02/2020 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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