TJCE - 3000403-92.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:36
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 10:55
Não recebido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARAGUACU - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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14/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
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14/11/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCELA PAMELLA LOPES MOREIRA em 13/11/2022 06:00.
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14/11/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE PAULA PONTES em 13/11/2022 06:00.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000403-92.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARAGUACU EXECUTADO: SANAEL PARTICIPACOES LTDA D E S P A C H O Intimado para comprovar a hipossuficiência financeira, o condomínio autor se limitou a juntar o balancete referente ao mês de junho de 2022, não podendo, assim, ser considerado documento contemporâneo apto a comprovar a atual situação financeira da no momento.
Registre-se, ainda, que eventual inadimplência somente se presta a demonstrar a existência de créditos a receber, mas não que o condomínio, ora recorrente, esteja em estado de insolvência e incapaz de pagar as custas devidas.
De outra parte, quanto ao item "b)" da petição retro, tem-se que a gratuidade concedida em outra ação, na Justiça Comum, não se estende ao presente feito, pois se tratam de ações autônomas, inclusive, Juízos distintos.
Em razão disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
INTIME-SE o recorrente para o recolhimento das custas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para prosseguimento do recurso e caso não, julgo-o deserto.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 14:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PARAGUACU - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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19/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:35
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 15:11
Juntada de Petição de recurso
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14/09/2022 01:46
Decorrido prazo de SANAEL PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022 23:59.
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28/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2022 17:38
Conclusos para decisão
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23/07/2022 02:33
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE PAULA PONTES em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARAGUACU em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 16:29
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:30
Conclusos para decisão
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07/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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