TJCE - 0052360-22.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:26
Expedição de Alvará.
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24/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88361470
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88361470
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88361470
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88361470
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88361470
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88361470
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88361470
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88361470
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 0052360-22.2021.8.06.0069 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento da obrigação de fazer, id: 60377678 . De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
05/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88361470
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05/07/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88361470
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05/07/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88361470
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05/07/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88361470
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29/06/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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24/06/2023 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:55
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:55
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0052360-22.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação.
COREAú/CE, 13 de junho de 2023.
FELIPE DE OLIVEIRA SANTANA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/06/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2023 12:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0052360-22.2021.8.06.0069 Despacho: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15.
Expedientes Necessários.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2022 17:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:40
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
09/11/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:16
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:03
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 27/10/2022 23:59.
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11/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:13
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 08/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 10:54
Juntada de Petição de resposta
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20/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:35
Conclusos para despacho
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14/02/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 10:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/02/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 23:35
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 11:02
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data o mandado de fls. 59 foi remetido aos correios . O referido é verdade. Dou fé.
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17/01/2022 11:23
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/01/2022 20:19
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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13/01/2022 19:22
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 11:03
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 13:53
Mov. [16] - Expedição de Carta
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11/01/2022 13:50
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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14/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 11:40
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/02/2022 Hora 10:00 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Pendente
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10/12/2021 20:30
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5224/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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08/12/2021 01:53
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 18:07
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/12/2021 10:45
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 11:03
Mov. [8] - Conclusão
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18/11/2021 11:03
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175639-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/11/2021 05:07
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16/11/2021 21:35
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0408/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735
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12/11/2021 14:54
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 19:55
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175219-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2021 12:17
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05/11/2021 18:53
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 22:00
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2021 22:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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