TJCE - 3000053-23.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150901924
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150901924
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000053-23.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ALDENIR LIMA DA SILVEIRA e outros DESPACHO Verifica-se que o executado, ALDENIR LIMA DA SILVEIRA, restou devidamente intimado para pagar o débito (conforme certidão do oficial de justiça de ID 60749024), contudo, não foi possível realizar a intimação da parte executada SONILDA ALENCAR LOPES (conforme certidão de ID 132414248).
Sendo assim, determino o prosseguimento dos atos executórios disciplinados na decisão de ID 57021938 em face do Sr.
ALDENIR LIMA DA SILVEIRA, devendo-se proceder à penhora online de ativos financeiros vinculados ao CPF do executado. Ademais, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 132414248 e indicar endereço atualizado da parte ré SONILDA ALENCAR LOPES.
Indicado o endereço, renove-se o mandado de intimação. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
16/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150901924
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16/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88215168
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88215168
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88215168
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000053-23.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ALDENIR LIMA DA SILVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 88028354, tendo o prazo de 10 (dez) dias para indicar o endereço atualizado da parte ré SONILDA ALENCAR LOPES.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ademais, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte ré SONILDA ALENCAR LOPES. Indicado o endereço, renove-se o mandado de intimação. -
16/06/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88215168
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12/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/11/2023 16:35
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2023 14:25
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 20:27
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
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09/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALDENIR LIMA DA SILVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000053-23.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ALDENIR LIMA DA SILVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57021938, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 19:51
Processo Reativado
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09/05/2023 19:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:06
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 07/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 21:25
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 21:25
Juntada de Certidão
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23/03/2022 21:25
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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09/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:38
Julgado procedente o pedido
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03/11/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 08:53
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/11/2021 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 17:59
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:58
Expedição de Citação.
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25/06/2021 12:58
Expedição de Citação.
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14/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 17:16
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/01/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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