TJCE - 3000226-89.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 02:31
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:31
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:32
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 69854370
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 69854370
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000226-89.2022.8.06.0114 S E N T E N Ç A ( E x t i n ç ã o d o C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a ) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução (cumprimento) de sentença em que a parte exequida depositou o valor que entende devido, com a concordância da parte exequente. Vaticina o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC): "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/exequido satisfez a obrigação inserida em título executivo, conforme se constata no comprovante de depósito presente nos autos. Com isso, resta demonstrado que o devedor satisfez a obrigação, o que foi também reconhecido pela parte exequente, que concordou com o valor depositado como pagamento integral da dívida objeto deste feito, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retro citado. Isso posto, declaro, por sentença, a extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Expeça-se alvará judicial conforme requerido pelo causídico. Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, data assinatura do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
09/11/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69854370
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07/11/2023 06:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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01/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 04:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000226-89.2022.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DOURADO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO MARTINS ALVES - CE15942-B e GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE - CE22179 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o Banco Bradesco S/A, por intermédio de seu advogado, o Dr.
Wilson Sales Belchior, para juntar aos autos os documentos que comprovam o cumprimento da obrigação, mencionados na petição de Id 53170552 (documento 35), no prazo de 05 (cincco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
LAVRAS DA MANGABEIRA, 17 de maio de 2023.
HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:08
Decorrido prazo de JOSE DOURADO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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30/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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05/11/2022 16:22
Transitado em Julgado em 02/11/2022
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02/11/2022 02:05
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:51
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:09
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 16:46
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:46
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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02/09/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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06/05/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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