TJCE - 0053596-03.2021.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:42
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:55
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/04/2025 11:29
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2025 00:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2024 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/09/2024 03:00
Decorrido prazo de HEITOR FEITOSA MACEDO em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HEITOR FEITOSA MACEDO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICAEL FRANCOIS GONCALVES CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102074878
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101972298
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102074878
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101972298
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0053596-03.2021.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Processos Associados: [] REQUERENTE: WILSON ALEXANDRE DE SOUSA, JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO, HEITOR FEITOSA MACEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Ante a expressa concordância do autor com o que foi alegado sobre excesso em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, hei por bem HOMOLOGAR O VALOR DE R$ 3.582,58 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), ap passo em que JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ante o "reconhecimento do pedido".
Que a RPV seja expedida, a fim de que o Município do Crato pague o valor acima, mediante depósito na seguinte conta: Heitor Feitosa Macêdo (OAB/CE 28975), cpf *42.***.*59-00, Banco do Brasil, Agência 0094-9, Conta Corrente 40.283-4.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, sendo DJe para advogado do autor e PORTAL para o réu. Crato, 28 de agosto de 2024.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
29/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102074878
-
29/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101972298
-
29/08/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86009940
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86009940
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0053596-03.2021.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Processos Associados: [] REQUERENTE: WILSON ALEXANDRE DE SOUSA, JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO, HEITOR FEITOSA MACEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, vez que esse procedimento contra ente público, em relação às obrigações de pagar, necessitam observar toda uma formalidade, com expedição de RPV ou precatório para o pagamento da dívida, não se apresentando como razoável que esse procedimento tenha curso sem que tenha a certeza do valor devido, bem como de que o pedido de cumprimento, inclusive, deve ter andamento ou é "inépto". Dito isso, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADA, VIA DJe, para se manifestar acerca da impugnação em 15 dias.
Crato, 14 de maio de 2024.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
15/05/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86009940
-
14/05/2024 17:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:21
Evoluída a classe de DESAPROPRIAÇÃO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/01/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 00:14
Decorrido prazo de HEITOR FEITOSA MACEDO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71463918
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71463918
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0053596-03.2021.8.06.0071 Despacho: Intime-se a parte ré para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, no sentido do cumprimento de sentença. Crato-CE, 1º de novembro de 2023. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS Juiz de Direito -
06/11/2023 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71463918
-
01/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de HEITOR FEITOSA MACEDO em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0053596-03.2021.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE CRATO REU: WILSON ALEXANDRE DE SOUSA, JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO SENTENÇA Visto hoje.
Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DO CRATO em face de WILSON ALEXANDRE DE SOUSA em virtude dos fatos narrados na inicial.
O feito transcorria regularmente, quando o promovente requereu a DESISTÊNCIA da presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. (58109436).
Intimada a parte adversa para que se manifestasse sobre o pedido de desistência apresentado, nada foi apresentado ou requerido.
O Município peticionou requerendo a restituição do depósito judicial. (59846679).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por sentença, e com esteio no art. 485, inciso VIII e §5º, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, em benefício do MUNICÍPIO DO CRATO (BANCO DO BRASIL, Ag: 0094-9, C/C: 36189-5, TITULAR: Município de Crato, CNPJ: 07.***.***/0001-07) do inteiro valor correspondente ao depósito judicial (40850509 - R$ 34.000,00).
FICA REVOGADA a imissão provisória na posse do imóvel identificado na inicial. (40850999).
Crato, 31 de maio de 2023.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
01/06/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 04:58
Decorrido prazo de HEITOR FEITOSA MACEDO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:19
Extinto o processo por desistência
-
31/05/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0053596-03.2021.8.06.0071 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Processos Associados: [] AUTOR: MUNICIPIO DE CRATO REU: WILSON ALEXANDRE DE SOUSA Visto hoje.
Trata-se de PEDIDO DE DESISTÊNCIA apresentado pelo Município do Crato, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. (58109436) Ocorre que, na presente ação, além da parte autora ter apresentado CONTESTAÇÃO (40850979), houve depósito judicial do valor correspondente à indenização (40850509 - R$ 34.000,00), bem como foi deferida a imissão provisória na posse do imóvel identificado na inicial. (40850999).
Dito isso, e a teor do disposto no art. 45, §4º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, com URGÊNCIA, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de desistência apresentado pelo autor, devendo requerer o que entender de direito.
Da mesma forma, determino a intimação do MUNICÍPIO DO CRATO para, em igual prazo, requerer o que entender de direito, com relação ao depósito judicial realizado (40850509), devendo, se o caso, fornecer seus dados bancários para restituição.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 19 de maio de 2023 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 06:11
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/09/2022 09:23
Mov. [42] - Certidão emitida
-
15/08/2022 05:55
Mov. [41] - Certidão emitida
-
04/08/2022 14:18
Mov. [40] - Certidão emitida
-
04/08/2022 12:43
Mov. [39] - Por decisão judicial
-
01/07/2022 12:35
Mov. [38] - Outras Decisões: Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 180 dias. Expedientes Necessários. Publique-se e Intimem-se.
-
20/06/2022 17:06
Mov. [37] - Certidão emitida
-
20/06/2022 17:06
Mov. [36] - Documento
-
20/06/2022 17:04
Mov. [35] - Mandado
-
14/06/2022 12:51
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
10/06/2022 14:19
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01813353-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 10/06/2022 14:11
-
06/06/2022 12:50
Mov. [32] - Certidão emitida
-
06/06/2022 12:50
Mov. [31] - Documento
-
06/06/2022 12:37
Mov. [30] - Documento
-
03/06/2022 14:09
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 071.2022/005940-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Ravina Ellen da Penha Jorge
-
11/05/2022 16:02
Mov. [28] - Mero expediente: QUE A SEJUD INTIME A PARTE PROMOVENTE, PESSOALMENTE (POR MANDADO AO PREFEITO DO CRATO), para, em cinco dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, fazendo-se constar no expediente que a ausência de respos
-
10/05/2022 13:07
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
10/05/2022 13:06
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
28/04/2022 07:44
Mov. [25] - Certidão emitida
-
17/04/2022 10:06
Mov. [24] - Certidão emitida
-
22/03/2022 20:43
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 11:43
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
22/03/2022 10:51
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01805593-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2022 10:35
-
21/03/2022 09:08
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 071.2022/002636-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2022 Local: Oficial de justiça - Giulliano Wagner Pereira da Cunha
-
14/03/2022 06:58
Mov. [19] - Certidão emitida
-
25/02/2022 14:47
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2022 22:52
Mov. [17] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 14:04
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/02/2022 10:09
Mov. [15] - Certidão emitida
-
24/02/2022 10:08
Mov. [14] - Documento
-
24/02/2022 09:58
Mov. [13] - Documento
-
23/02/2022 00:57
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/02/2022 19:51
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se o Município autor, via PORTAL, para fornecer o endereço do promovido, em dez dias.
-
08/02/2022 10:55
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
-
31/01/2022 14:36
Mov. [9] - Certidão emitida
-
31/01/2022 14:36
Mov. [8] - Documento
-
21/01/2022 23:44
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 071.2022/000685-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2022 Local: Oficial de justiça - Ravina Ellen da Penha Jorge
-
21/01/2022 23:38
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 071.2022/000684-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2022 Local: Oficial de justiça - Marília Dircia da Costa
-
23/11/2021 12:26
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
19/11/2021 16:37
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00322962-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/11/2021 16:05
-
18/11/2021 21:13
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2021 12:30
Mov. [2] - Conclusão
-
18/11/2021 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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