TJCE - 3000620-73.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:54
Recebida a denúncia contra ANTONIO AURILIO VIRGINIO MACIEL - CPF: *22.***.*88-06 (AUTOR DO FATO)
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23/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO AURILIO VIRGINIO MACIEL em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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18/11/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO AURILIO VIRGINIO MACIEL em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/10/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:29
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO AURILIO VIRGINIO MACIEL em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/08/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:27
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE LOURINHO COELHO NETO em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:28
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000620-73.2022.8.06.0154 AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE QUIXADA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: ANTONIO AURILIO VIRGINIO MACIEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a contravenção penal prevista no art. 42, III, da Lei das Contravenções Penais, supostamente praticado por Antônio Auxílio Virgínio Maciel.
O Ministério Público ofertou proposta de transação penal ao autor do fato, conforme ID nº 35877882.
Em audiência preliminar realizada em 02 de maio de 2023 (v.
ID nº 58557382), o autor do fato Antônio Auxílio Virgínio Maciel fez contraproposta para pagamento da prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, qual seja, R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), em 06 (seis) parcelas, iguais e sucessivas no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a serem pagas até o dia 10 de cada mês, em favor da Associação Luz e Vida de Quixeramobim.
Em manifestação o Ministério Público requereu a homologação do acordo firmado pelo autor do fato, tudo nos termos da referida ata de audiência, conforme ID nº 58700145. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação penal do autor do fato Antônio Auxílio Virgínio Maciel, com ressalva de que, caso o autor do fato não efetue o pagamento, descumprindo o acordo de forma injustificada, a transação será revogada.
Assim, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.9099/95, aplica-se ao autor do fato, a pena restrita de direitos acordada na sessão de conciliação.
Após o cumprimento da obrigação transacionada, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da punibilidade.
A Secretaria deverá proceder o registro da presente transação, a fim de que seja obstada a concessão do mesmo benefício ao imputado, nos próximos 5 (cinco) anos.
Quanto ao pedido de restituição do bem apreendido, qual seja, um som automotivo, observa-se ele não interessa ao trâmite regular da ação, não subsistindo os motivos que determinaram a sua retenção.
Ademais, ele possui origem lícita, e o requerente é o legítimo proprietário (v.
ID nº 58333167), nada havendo motivos para manter sua apreensão, razão pela qual determino a sua liberação, nos termos dos arts. 118 e 120, ambos do CPP, devendo ser expedido o respectivo termo de recebimento.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 18 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 18:00
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 17:33
Homologada a Transação Penal
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09/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:16
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:51
Juntada de ata da audiência
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25/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO AURILIO VIRGINIO MACIEL em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:22
Audiência Preliminar designada para 02/05/2023 13:15 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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10/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:59
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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