TJCE - 3000427-50.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161110426
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161110426
-
19/06/2025 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que na contestação anexada pelo Banco Safra no ID 136859878, e os documentos que a acompanham, foram realizadas transferências para o PAGSEGURO.
Intimem-se as promovida PAGSEGURO BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para, em 10 dias: a) se manifestarem sobre a documentação apresentada no ID 136859878 e seguintes; b) esclarecer e comprovar qual o valor do débito existente em nome da autora em 19/06/2022; c) esclarecer a que se refere a quantia de R$ 278,99 pago pela autora em 07/07/2022 a BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, se seria o saldo devedor total referente ao empréstimo, ou apenas parte do débito em aberto após a suposta quitação do valor bloqueado via CIP.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161110426
-
18/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 05:01
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137263396
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137263396
-
27/02/2025 00:00
Intimação
R.h. Considerando que não fora anexada procuração outorgada pelo promovido BANCO SAFRA S A, proceda à Secretaria a habilitação da advogada que juntou a contestação ao ID 136859878 e carta de preposição ao ID 136888928, devendo este ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, anexando os atos constitutivos, procuração e/ou substabelecimento conferido pelo BANCO SAFRA S A.
Após, retornem os autos conclusos para devida análise.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137263396
-
26/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:01
Juntada de Petição de procuração
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128130921
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128130919
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128130921
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128130919
-
03/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128130921
-
03/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128130919
-
03/12/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 05:56
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126221346
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126221346
-
21/11/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126221346
-
21/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125932110
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125932110
-
18/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125932110
-
18/11/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109467341
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109467341
-
17/10/2024 00:00
Intimação
R.H O promovido PAGSEGURO apresenta petição no ID 88036199 em que informa que a conta indicada pelo Banco Safra, c/c 06338992-8, sequer encontra-se em nome da parte autora.
A promovido aduz durante o processo que o Banco Safra não repassou os valores a ele. Sobre a petição e documentos apresentados, diga a parte autora em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109467341
-
16/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:51
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:51
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86125227
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86125227
-
17/05/2024 00:00
Intimação
R.H O banco Safra informa que realizou a TED para a conta corrente 06338992-8, agência 0001, banco 81 e o BancoSeguro nega o recebimento dos valores.
Intimem-se as partes para, em 10 dias, anexarem o extrato da referida conta dos meses de junho a agosto de 2022. Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86125227
-
16/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78819505
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78819505
-
06/02/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78819505
-
05/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68708879
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68708879
-
07/09/2023 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos, observa-se que não estão prontos para julgamento.
A autora informa que requereu a antecipação de pagamentos realizados através da máquina de cartão de crédito junto ao Banco Safra, e que deveria receber em 20/06/2022 a quantia de R$ 3.832,59.
Contudo, teve o valor bloqueado em face de registro de débito pelos promovidos.
Afirma que em 07/07/2022 realizou o pagamento do débito em aberto referente à empréstimo, mas não teve o valor de r$ 3.832,59 creditado pelo Banco Safra.
As promovidas informam que a ordem de restrição fora retirada após o pagamento do empréstimo realizado pela autora e que não tem ingerência sobre os valores alegados.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar o extrato da conta corrente junto ao Banco Safra dos meses de junho, julho e agosto.
No mesmo prazo, intime-se o Banco Seguro S.A, para se manifestar sobre a informação do Banco Safra, ID 58202647, em que informa que no dia 08/07/2022 encaminhou a quantia de R$ 3.832,59, via TED, ao referido Banco, antes mesmo da baixa da restrição, já que a autora somente realizou o pagamento do débito em aberto referente a empréstimo em 07/07/2022.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 6 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 10:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:02
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000427-50.2023.8.06.0016 AUTOR: PAULA JEANNY MIRANDA LATIMBERGE ROCHA REU: BANCOSEGURO S.A., PAGSEGURO BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fica intimado(a) AUTOR: PAULA JEANNY MIRANDA LATIMBERGE ROCHA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 24/08/2023 14:45 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada do despacho do ID60818587.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 24/08/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 20 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
20/06/2023 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:05
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/06/2023 09:04
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e nulidade de contrato c/c danos morais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em abril ou maio/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma. b) informar e comprovar documentalmente a origem da venda realizada em 19/05/2022, no valor bruto de R$ 5.000,00, que foi realizado em máquina própria adquirida junto ao Banco Safra. c) anexar o boleto correspondente ao comprovante de pagamento do valor de R$ 278,99.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a continuidade da ação, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da documentação.
Fortaleza, 16 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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