TJCE - 3000435-16.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:22
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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01/12/2023 01:33
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:33
Decorrido prazo de WILLIAMS ANTONY SOUZA ANDRADE em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71765475
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71765475
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000435-16.2023.8.06.0246 |Requerente: LUIS PEREIRA DA SILVA |Requerido: STARLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Indenização por Dano Material] proposta por LUIS PEREIRA DA SILVA em desfavor de STARLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifico que foi analisada a argumentação de ambas as partes referentes ao cumprimento do sentença, sobreveio decisão constante o devido cumprimento no ID. 71659444. Desse modo, prevê o art. 924, II, do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Isto posto, ancorado nas razões supra, tenho por quitado o débito que originou o presente feito, e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Publicada e registrada virtualmente.
Dispensadas as intimações, em razão de tratar-se de cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/11/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71765475
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13/11/2023 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71069877
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71069877
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25/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000435-16.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo Ativo: REQUERENTE: LUIS PEREIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOICE DO NASCIMENTO ALVES Polo Passivo: REQUERIDO: STARLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: WILLIAMS ANTONY SOUZA ANDRADE DESPACHO Vistos, Intime-se o requerente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor do documento do ID 70515726, requerendo o que entender de direito. Em nada sendo requerido, arquive-se. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/10/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71069877
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23/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69319120
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69319120
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12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000435-16.2023.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: LUIS PEREIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOICE DO NASCIMENTO ALVES Polo Passivo: REU: STARLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: WILLIAMS ANTONY SOUZA ANDRADE DESPACHO Vistos, À SEJUD para que certifique o trânsito em julgado da sentença de mérito.
Em seguida, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69319120
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10/10/2023 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:28
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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09/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/09/2023 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/09/2023 02:03
Decorrido prazo de STARLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:03
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:05
Homologada a Transação
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23/08/2023 11:06
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/08/2023 08:26
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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15/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 23/08/2023 às 08:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:57
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:30
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/08/2023 14:00 em/para 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, #Não preenchido#.
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17/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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