TJCE - 0264067-13.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154096086
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27/05/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154096086
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26/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154096086
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26/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:33
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 15:33
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 15:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 15:44
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136936349
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136936349
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24/02/2025 00:00
Intimação
em anexo -
21/02/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136936349
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21/02/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132254241
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28/01/2025 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132254241
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27/01/2025 12:41
Erro ou recusa na comunicação
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27/01/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132254241
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15/01/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 16:39
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/09/2024 19:27
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:46
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90312789
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14/08/2024 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90312789
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0264067-13.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: MARIA AGLAIR BRAZ MOTA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 8.306,02 Processo Dependente: [] DESPACHO Vistos, Esclareço que a gratuidade judiciária deferido na decisão judicial de ID 37866825 foi concedido, somente, em favor das exequentes em relação ao crédito principal. Considerando a inclusão da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais e, diante do disposto no art.85 do CPC, que assegura ao advogado tal crédito, é de se concluir que os exequentes subscritores do pleito executório de ID 37866837, deverão recolher as custas processuais em relação à execução desse crédito.
Sendo assim, por ser o benefício da gratuidade da justiça, prerrogativa pessoal e intransferível concedida em favor do autor/exequente, deve o advogado/exequente, caso não comprove ser hipossuficiente, arcar com as custas processuais devidas, sob pena de indeferimento parcial do pedido de cumprimento em relação aos sucumbenciais.
Portanto, determino a renovação da intimação dos advogados exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nestes autos o recolhimento das custas processuais prevista no item II, da Tabela IV, do Anexo Único, da Lei Estadual n.º16.132/16, sob pena de extinção parcial do pleito executório.
Expedientes SEJUD: intimação do advogado exequente por DJe. Fortaleza 2024-08-05 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
13/08/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90312789
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05/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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11/02/2024 05:32
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 73310094
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 73310094
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16/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73310094
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12/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/07/2023 23:59.
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05/06/2023 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0264067-13.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: MARIA AGLAIR BRAZ MOTA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 8.306,02 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e examinados, Imperioso observar que, apesar intimado nos termos do art.535 do CPC/15, o Executado nada apresentou ou requereu, razão pela qual HOMOLOGO como devidos os valores indicados na planilha de cálculo de IDs 37866838/ 37866857/ 37866830.
Faço registrar que o pedido de cumprimento de obrigação de pagar foi protocolado em 2021, momento da vigência da Lei municipal de nº 10.562/17 limitadora do pagamento por requisição de pequeno valor ao teto do maior beneficio do regime geral de previdência.
Portanto, o crédito referente a MARIA AGLAIR BRAZ MOTA no valor de R$4.153,01; o crédito de MARILIA LIMA DE HOLANDA no valor de R$4.153,01 e; o crédito de MARIA CONCEIÇÃO PORTELA no valor de R$4.153,52 deverão ser adimplidos mediante expedição de RPV's.
Por fim, considerando a entrada em vigor da Resolução n.º29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a intimação dos Exequentes para juntar aos autos, dentro do prazo de 10(dez) dias, cópias de seus RG's, CPF's, CNPJ’s e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), bem como o número de meses a ser considerado a título de RRA (caso aplicável ao crédito).
Quanto aos honorários sucumbenciais, a sentença que fundamenta esta Execução (processo principal - 0053680-35.2012.8.06.0001) determinou que os honorários sucumbenciais fossem fixados no momento da liquidação do título executivo, observando o art. 85,§ 4º, II do CPC.
Desse modo, fixo o pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico.
Determino a intimação dos advogado para apresentarem planilha de cálculos referente aos honorários sucumbenciais acima fixados.
Fica de logo autorizada a expedição das respectivas ordens de pagamento MARIA AGLAIR BRAZ MOTA, MARILIA LIMA DE HOLANDA e MARIA CONCEIÇÃO PORTELA .
Intimem-se as partes (Advogados pelo DJe e PGM pelo portal digital.) Hora da Assinatura Digital: 15:40:29 Data da Assinatura Digital: 2023-05-22 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
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23/10/2022 06:25
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/08/2022 12:56
Mov. [24] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/08/2022 10:17
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/08/2022 10:16
Mov. [22] - Documento Analisado
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10/08/2022 17:47
Mov. [21] - Mero expediente: Determino a intimação do Município de Fortaleza (PGM por meio do portal digital) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, se manifestar sobre a planilha de cálculo de fls.167-182 apresentada pelos exe
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08/08/2022 16:22
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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08/08/2022 09:48
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02279684-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2022 09:34
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05/08/2022 13:26
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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05/08/2022 10:45
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02275969-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/08/2022 10:34
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04/08/2022 21:42
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
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03/08/2022 11:47
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 09:10
Mov. [14] - Documento Analisado
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02/08/2022 16:24
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente (por meio do advogado habilitado, pelo portal digital) para juntar nestes autos a planilha de cálculo referente ao pedido de cumprimento de obrigação de pagar formulado pela exequente Maria Conceiçã
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02/08/2022 11:59
Mov. [12] - Conclusão
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09/06/2022 22:20
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/06/2022 22:19
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/02/2022 09:46
Mov. [9] - Documento
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08/12/2021 10:17
Mov. [8] - Documento
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27/09/2021 10:41
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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20/09/2021 08:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/09/2021 08:05
Mov. [5] - Documento Analisado
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16/09/2021 23:12
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 20:15
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
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16/09/2021 15:03
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: cumprimento decisão judicial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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