TJCE - 3000433-46.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANNA GLESSAN ALVES DANTAS DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:36
Decorrido prazo de GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151829522
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151829522
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28/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000433-46.2023.8.06.0246 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: REQUERENTE: MARCELHO ALVES VIEIRA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANNA GLESSAN ALVES DANTAS DE FIGUEIREDO, GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL, TATIANA FELIX DE MORAES Polo Passivo: REQUERIDO: FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO MASSARONI PEREIRA DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151829522
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24/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO MASSARONI PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134473985
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134473985
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000433-46.2023.8.06.0246 Polo Ativo: MARCELHO ALVES VIEIRA Representantes Polo Ativo: ANNA GLESSAN ALVES DANTAS DE FIGUEIREDO, GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL, TATIANA FELIX DE MORAES Polo Passivo: FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA Representantes Polo Passivo: RODRIGO MASSARONI PEREIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte demandada, por conduto de seu advogado constituído nos autos, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor restante objeto do acordo firmado em audiência, dentro dos termos negociados entre as partes, na conta bancária indicada pela autora na petição do ID 133618119, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado, nos termos do art.523, § 1º, do CPC. . Empós, aguarde-se, o cumprimento do acordo pelo demandado. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para nova busca e penhora online dos ativos em contas e aplicações em nome da empresa requerida via SisbaJud. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134473985
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07/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:27
Processo Desarquivado
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28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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22/10/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:03
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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22/10/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 09:14
Homologada a Transação
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03/10/2024 23:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO MASSARONI PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89036843
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89036843
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036843
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036843
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036843
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036843
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 03/10/2024 às 11h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARCELHO ALVES VIEIRA , por Ar para comparecimento a audiência virtual designada e decisão de ID 88433919 Cite/Intime a parte requerida: FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA para comparecimento a audiência virtual designada e decisão de ID 88433919 Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
05/07/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89036843
-
05/07/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89036843
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05/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89036843
-
05/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89036843
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04/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/06/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88056600
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88056600
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88056600
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14/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000433-46.2023.8.06.0246 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: REQUERENTE: MARCELHO ALVES VIEIRA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANNA GLESSAN ALVES DANTAS DE FIGUEIREDO, GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL, TATIANA FELIX DE MORAES Polo Passivo: REQUERIDO: FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO MASSARONI PEREIRA DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 24.469,59 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), vez que o valor excedente já fora desbloqueado. Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
13/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88056600
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12/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:28
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83878395
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83878395
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000433-46.2023.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARCELHO ALVES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA GLESSAN ALVES DANTAS DE FIGUEIREDO - CE39822, GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL - CE35317 e TATIANA FELIX DE MORAES - CE24651 POLO PASSIVO:FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MASSARONI PEREIRA - RJ101561 DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
09/04/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83878395
-
08/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:47
Juntada de ordem de bloqueio
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13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANNA GLESSAN ALVES DANTAS DE FIGUEIREDO em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80184666
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80184666
-
23/02/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184666
-
22/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79712142
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16/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO MASSARONI PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69684611
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69684611
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12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000433-46.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARCELHO ALVES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA GLESSAN ALVES DANTAS DE FIGUEIREDO - CE39822, GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL - CE35317 e TATIANA FELIX DE MORAES - CE24651 POLO PASSIVO:FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MASSARONI PEREIRA - RJ101561 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5)Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69684611
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06/10/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/10/2023 13:43
Processo Reativado
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03/10/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/09/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:04
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCELHO ALVES VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 11:26
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 22/08/2023 às 10:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:28
Audiência Conciliação redesignada para 22/08/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/04/2023 17:21
Audiência Conciliação redesignada para 22/08/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/04/2023 17:18
Audiência Conciliação redesignada para 22/08/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/08/2023 10:30 em/para 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, #Não preenchido#.
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17/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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