TJCE - 3000899-14.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:27
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000899-14.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS SAVIO MORAES DA SILVA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença homologatória de acordo formulado pelo autor junto aos autos.
O executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 55134194.
Intimado(a) para se manifestar sobre o depósito realizado, o exequente não se o se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do autor DOMINGOS SÁVIO MORAES DA SILVA, CPF: *65.***.*33-31, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 2.107,69, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01526079 - 7, agência 0684, comprovante junto ao ID 55134194, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta Corrente nº 000053815 agência nº 00124, Banco do Nordeste, de titularidade de DOMINGOS SÁVIO MORAIS DA SILVA, CPF: *65.***.*33-31; 2) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. 3) Intime-se a parte requerente, através da Defensoria Pública, via sistema, com prazo de 20 dias já na dobra legal; 4) Intime-se ambas as demandadas, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias; 5) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
27/03/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
27/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2023 10:22
Processo Reativado
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30/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
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20/01/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/01/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:42
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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29/11/2022 16:24
Homologada a Transação
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28/11/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:03
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 14:00
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000, E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte REQUERIDA para comparecer a audiência de conciliação redesignada para 28/11/2022 09:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/8f7f84 Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:02
Audiência Conciliação redesignada para 28/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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08/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:53
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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20/09/2022 09:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/09/2022 14:02
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 10:25
Audiência Conciliação não-realizada para 13/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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12/09/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2022 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:31
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
06/07/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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