TJCE - 3922948-20.2011.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:16
Expedição de Alvará.
-
17/12/2022 00:14
Decorrido prazo de HAROLDO BASTOS PEDREIRA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 18:28
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:28
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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15/12/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES em 14/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3922948-20.2011.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES EXECUTADO: HAROLDO BASTOS PEDREIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Conforme a certidão de decurso do prazo exarada no id nº 44956471, encontra-se precluso para o executado o manejo dos embargos à execução, de modo que não resta nenhum impedimento à liberação dos valores penhorados em prol da exequente.
Ademais, registre-se que a penhora on-line realizada (id nº 35508306), no valor de R$ 14.478,35, é suficiente para satisfazer o crédito exequendo.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 14.478,35, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora on-line (Id. 44956471), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id nº 35791967, de titularidade do próprio promovente, JOSÉ VIRGÍLIO SILVA TAVARES.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
28/11/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de DAVID DE QUEIROZ CHAVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de RICARDO IBIAPINA LIMA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:15
Decorrido prazo de ELANO FEIJO DAMASCENO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:15
Decorrido prazo de MARCIO ALMEIDA GURGEL em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANO NUNES FALCAO em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3922948-20.2011.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que houve a transferência do(s) valore(s) bloqueado(s), via sistema SisbaJud, para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documento(s) que segue(m).
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 00:10
Decorrido prazo de HAROLDO BASTOS PEDREIRA em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 08:52
Conclusos para decisão
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13/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 00:34
Decorrido prazo de HAROLDO BASTOS PEDREIRA em 15/08/2022 23:59.
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13/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/07/2022 11:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2019 04:49
Mov. [55] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.922.948-5) para o PJe (3922948-20.2011.8.06.0004)
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21/02/2018 09:53
Mov. [54] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
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21/02/2018 09:53
Mov. [53] - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios: Determinado o Arquivamento
-
07/11/2017 10:43
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/11/2017 10:43
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
07/11/2017 10:43
Mov. [50] - Documento: Juntada de Certidão
-
29/04/2017 00:00
Mov. [49] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/04/17)
-
17/04/2017 17:41
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID DE QUEIROZ CHAVES) em 17/04/17 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/04/17)
-
17/04/2017 17:32
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HAROLDO BASTOS PEDREIRA)
-
17/04/2017 17:32
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES)
-
17/04/2017 10:03
Mov. [45] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
13/03/2015 14:33
Mov. [44] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
13/11/2014 10:23
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID DE QUEIROZ CHAVES) em 13/11/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/11/14)
-
12/11/2014 11:15
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HAROLDO BASTOS PEDREIRA)
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12/11/2014 11:15
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES)
-
12/11/2014 11:15
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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12/11/2014 11:14
Mov. [39] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 11 de Março de 2015 às 15:00)
-
12/11/2014 11:14
Mov. [38] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
12/11/2014 11:12
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID DE QUEIROZ CHAVES) em 12/11/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/11/14)
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12/11/2014 11:10
Mov. [35] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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12/11/2014 11:04
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HAROLDO BASTOS PEDREIRA)
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12/11/2014 11:04
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES)
-
12/11/2014 11:04
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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29/09/2014 12:01
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID DE QUEIROZ CHAVES) em 29/09/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/09/14)
-
29/09/2014 10:09
Mov. [29] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
29/09/2014 10:09
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HAROLDO BASTOS PEDREIRA)
-
29/09/2014 10:09
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES)
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29/09/2014 10:09
Mov. [26] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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29/09/2014 09:52
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
29/09/2014 09:52
Mov. [24] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
19/09/2011 23:59
Mov. [23] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(18/08/11)
-
15/09/2011 08:05
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
15/09/2011 08:04
Mov. [20] - Documento: Juntada de Certidão
-
14/09/2011 16:02
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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06/09/2011 10:52
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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06/09/2011 10:50
Mov. [17] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELANO FEIJO DAMASCENO 8241 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido HAROLDO BASTOS PEDREIRA
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06/09/2011 10:50
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RICARDO IBIAPINA LIMA 6920 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido HAROLDO BASTOS PEDREIRA
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03/09/2011 00:15
Mov. [15] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de HAROLDO BASTOS PEDREIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(18/08/11)
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02/09/2011 17:08
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/09/2011 17:03
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/09/2011 13:00
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/09/2011 12:59
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ HAROLDO BASTOS PEDREIRA em 12/08/11
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18/08/2011 13:38
Mov. [10] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para HAROLDO BASTOS PEDREIRA)
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18/08/2011 13:38
Mov. [9] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES)
-
18/08/2011 13:38
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
18/08/2011 13:38
Mov. [7] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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08/08/2011 14:57
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para HAROLDO BASTOS PEDREIRA
-
19/07/2011 09:38
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para HAROLDO BASTOS PEDREIRA
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19/07/2011 09:38
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE VIRGILIO SILVA TAVARES) em 19/07/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/07/11)
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19/07/2011 09:38
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Agosto de 2011 às 13:00)
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19/07/2011 09:38
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
19/07/2011 09:38
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15780NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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